Família Brandão cogita candidatura de Orleans ao Palácio dos Leões em 2026

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A família Brandão tem planos para continuar no comando do Palácio dos Leões após a saída de Carlos Brandão (PSB) do Governo do Estado, por pelo menos mais oito anos.

A ideia é que o mandatário permaneça na chefia do Executivo até dezembro de 2026, e apoie como sucessor o secretário de Estado Extraordinário de Assuntos Municipalistas, Orleans Brandão (MDB), com possibilidade de reeleição.

Caso permaneça no governo até o fim do mandato, cogita a família, além de escolher quem ocuparia a vaga de vice, Carlos Brandão poderá negociar as duas vagas ao Senado da chapa governista no pleito, o que fortaleceria o leque de alianças e o grupo, e dificultaria a formação de eventual oposição, atualmente inexistente. Hoje, os cotados são o deputado federal André Fufuca (PP) e a senadora Eliziane Gama (PSD).

Para Felipe Camarão (PT), secretário de Estado da Educação e atual vice-governador, por já estar acostumado aos círculos de poder, considerados inexistentes nos cargos de procurador federal da AGU (Advocacia-Geral da União) e de professor na Ufma (Universidade Federal do Maranhão, será oferecido um lugar ao sol: o TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão.

A indicação, caso confirmada, pode ser tanto para a vaga do conselheiro Jorge Pavão, que em novembro de 2026 completará 75 anos, idade-limite para permanecer na corte, quanto na vaga do conselheiro Álvaro César, que tem previsão para deixar o tribunal em janeiro de 2027, também por aposentadoria-compulsória.

No caso de Pavão, a vaga pertence à Alema; a de Álvaro, ao próprio Executivo, de livre escolha do governador.

Filho do diretor de Relações Institucionais da Assembleia Legislativa do Maranhão, Marcus Brandão, Orleans é sobrinho do governador.

No mandato do tio, é Orleans Brandão quem controla recursos de leis de incentivo e para obras. Diariamente, para marcar presença estadual, quando não está sendo homenageado, está participando intensivamente de inaugurações e assinaturas de ordem de serviços em municípios ou despachando com prefeitos e lideranças políticas no gabinete.

Pela Constituição, parente em até segundo grau ou por adoção de chefe do Poder Executivo, que já não esteja exercendo mandato, não pode se candidatar a qualquer cargo eletivo no território de jurisdição do titular. A regra de inelegibilidade, porém, não se aplicaria a Orleans Brandão pelo fato de que ele é sobrinho de Carlos Brandão, portanto, parente em terceiro grau.

Do blog; atual7.com.

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