Entenda Porque o pagamento do Incentivo dos ACS e ACE precisa ser aprovado na Câmara Municipal

Entenda Porque o pagamento do Incentivo dos ACS e ACE precisa ser aprovado na Câmara Municipal
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Muita gente pergunta por que o Incentivo Financeiro dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) precisa passar pela Câmara Municipal antes de ser pago.
 
A explicação é simples: mesmo sendo um recurso enviado pelo Governo Federal, o município só pode realizar o pagamento após autorização legal, aprovada pelos vereadores.
 
Isso acontece porque a administração pública deve seguir regras de:
✅ legalidade;
✅ transparência;
✅ responsabilidade fiscal;
✅ previsão orçamentária.
 
A aprovação da Câmara dá segurança jurídica tanto para os profissionais quanto para a gestão municipal, garantindo que o pagamento aconteça dentro da lei e sem riscos futuros.
 
Ou seja: não é burocracia por burocracia. É uma exigência legal para assegurar que o recurso seja repassado corretamente aos ACS e ACE, profissionais fundamentais no cuidado da saúde da população. 👏💙
O pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) precisa passar pela Câmara de Vereadores para que os gestores municipais tenham autorização legal e orçamentária para repassar o dinheiro recebido do Governo Federal diretamente aos profissionais. 
A obrigatoriedade desse trâmite ocorre por três motivos principais:
  • Liberação de Gastos: O dinheiro vem da União, mas entra no Fundo Municipal de Saúde. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, qualquer repasse ou criação de gratificação exige a aprovação de uma lei municipal específica enviada pelo prefeito à Câmara.
  • Segurança Jurídica: A votação do projeto de lei na Câmara protege o prefeito de responder por improbidade administrativa ao repassar essa verba extra, que não entra no salário base.
  • Destinação Correta: Atualmente, a legislação nacional deixa margem para interpretação, e muitos municípios utilizavam esse recurso para outros fins (como custeio geral). Projetos de lei e Projetos de Indicação da Câmara Municipal local exigem que o valor seja creditado diretamente na conta dos agentes.
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