×

Com decisão do STJ Zé Mário dificilmente concorrerá ao cargo de prefeito

Com decisão do STJ Zé Mário dificilmente concorrerá ao cargo de prefeito

COMPARTILHE

Corte Superior entende que, publicação de acordão do tribunal de contas – TCE/MA após trânsito em julgado de suas decisões, viola a coisa julgada administrativa

fachada_TCE-MA

Após receber as prestações de contas exercício financeiro de 2005 do ex-prefeito José Mário Alves de Sousa, a Câmara de Vereadores de São João dos Patos iniciou o julgamento político das contas do ex-gestor, quando foi surpreendida pela republicação de novo acórdão após o trânsito em julgado no TCE-MA, com o objetivo de individualização das penas que não constava nos seus decisórios.

Na época, o advogado municipalista João Gabina foi acionado pelo Presidente da Câmara para impedir tal ato. Gabina, como é mais conhecido, adentrou com um Mandando de Segurança em desfavor do Presidente do TCE-MA, alegando que vários princípios constitucionais haviam sido desrespeitados, entre os quais, o da coisa julgada administrativa e da segurança jurídica.

O pleno do TJMA, seguindo o MPMA e o voto do Desembargador Relator, denegou a segurança, por entenderem que “houve pedido de republicação do mesmo em razão da existência de vicio no Acórdão do TCE 409/2007”, e que, por isso, estaria mitigada a “coisa julgada administrativa”.

Zé-Mario-02O Ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu então, já com base no novo CPC, que o tribunal de contas do estado do Maranhão (TCE-MA) viola a “coisa julgada administrativa” republicando acórdãos do próprio Órgão de Contas após o trânsito em julgado dos julgamentos de contas, onde em seu voto cita precedentes da corte superior, bem como doutrinadores que não aceitam sequer o Judiciário mudar as decisões dos Tribunais de Contas, quiçá o próprio Tribunal de Contas.

Se verificou no julgamento que prevalece o julgamento da Câmara de Vereadores de São João dos Patos, que votou pela desaprovação das contas do exercício de 2005 do ex–gestor, e que, portanto, está inelegível nos termos da Lei da Ficha Limpa.

O ex-prefeito José Mário é pré-candidato a prefeito de São João dos Patos este ano, mas com essa decisão do superior tribunal de justiça, ele dificilmente concorrerá ao pleito, pois ficou enquadrado na ficha limpa.

A decisão do STJ já foi publicada nesta quarta-feira, 18, no Diário Oficial.

Leia a decisão completa no link:  Decisão do STJ

Fonte: Blog Jefferson Calvet

COMPARTILHAR NAS REDES

Publicar comentário

Reveja