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Carmen Lucia derruba decisão de Nelma Sarney no caso Fundef

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A ministra Carmen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou decisão considerada esdrúxula da desembargadora Nelma Sarney e suspendeu os contratos do escritório de advocacia de João Azedo com 104 prefeituras do Maranhão. O objetivo dos municípios era de receber valores decorrentes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) havia determinado a suspensão dos contratos devido à ausência de processos licitatórios para garantir as medidas cautelares. A estimativa era de que o escritório receberia R$ 500 milhões em honorários advocatícios. Em caráter monocrático, a desembargadora Nelma Sarney, suspendeu os efeitos das medidas do TCE/MA.

Em sua decisão, a presidente Carmem Lúcia restabeleceu os efeitos das Medidas Cautelares emitidas pelo TCE maranhense na parte que se refere à atuação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão na fiscalização dos contratos firmados entre os 104 municípios e o escritório João Azedo, fato crucial no processo de efetividade do controle externo e na verificação da correta utilização dos recursos públicos. A presidente do STF suspendeu ainda os efeitos da decisão da desembargadora maranhense quanto ao restabelecimento da execução dos contratos, na parte em que autoriza o pagamento de honorários ao escritório João Azedo.

A procuradora Flávia Gonzalez ressaltou que o Ministério Público de Contas (MPC) vai requerer imediatamente o cumprimento das Medidas Cautelares,  quanto aos efeitos que foram restabelecidos pela decisão do STF.

 “A decisão fortalece o papel do TCE como órgão de controle na medida em que reconhece e reafirma atribuições constitucionalmente definidas para a instituição. O que é um fato extremamente positivo”, afirmou Flávia Gonzalez.

Para o presidente do TCE, conselheiro Caldas Furtado, para a boa e regular aplicação dos recursos públicos, “é fundamental a preservação da competência dos Tribunais de Contas estabelecida na Constituição Federal”.

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