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Aconteceu: Em 2004 São João dos Patos teve recursos (FPM e FUNDEF) bloqueados por Ordem Judicial

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Em novembro de 2004 o Sindicato dos Profissionais da Educação de São João dos Patos – SINPROED/SJP impetrou a ação de Mandado de Segurança em face ao município de São João dos Patos, na época administrado pelo ex-prefeito Celso Antonio da Rocha Santos Sobrinho, alegando atraso nos salários referente a Setembro/2004, mesmo com o repasse (R$ 96.700,40) em conta.

Dentre os argumentos do sindicato, estavam os constantes atrasos no pagamento dos salários e o insucesso do então prefeito no pleito eleitoral daquele ano, gerando dúvidas se receberiam os repasses até a transição de governo.

A liminar foi concedida pela então Juíza Dra. Stela Pereira Muniz, com o bloqueio de 100% do FUNDEF (atual FUNDEB), 54% do FPM e o imediato pagamento dos servidores da educação, ainda na referida decisão ficou determinado que o pagamento seria realizado por um funcionário do Banco do Brasil no prédio da Prefeitura Municipal, sob a fiscalização de um oficial de justiça e membros do SINPROED.

O episódio inédito repercutiu bastante na época, não só em nosso município mas em toda região e no estado.

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