Governo Federal institui o Programa Escola em Tempo Integral

Governo Federal institui o Programa Escola em Tempo Integral

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O programa considera, além do tempo na escola, a articulação com cultura, esporte, saúde, ciência e tecnologia, meio ambiente e direitos humanos.

Nesta segunda-feira, 31/7, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao lado do Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, sanciona a lei que institui o Programa Escola em Tempo Integral. A cerimônia ocorrerá a partir das 11h (de Brasília), no Salão Nobre do Palácio do Planalto, em Brasília (DF).

O programa pretende ampliar em 1 milhão o número de matrículas de tempo integral nas escolas de educação básica de todo o Brasil, em 2023. Um investimento de R$ 4 bilhões vai permitir que estados, municípios e o Distrito Federal possam expandir a oferta de jornada em tempo integral em suas redes. Depois, a meta é alcançar, até 2026, cerca de 3,2 milhões de matrículas.

A escola em tempo integral não é só para aumentar a carga horária, mas acolher bem as pessoas, os alunos. É para dar oportunidade e valorizar o professor”

Camilo Santana, ministro da Educação

“A escola em tempo integral não é só para aumentar a carga horária, mas acolher bem as pessoas, os alunos. É para dar oportunidade e valorizar o professor”, afirma Camilo Santana.

Coordenado pela Secretaria de Educação Básica do MEC, o Programa Escola em Tempo Integral terá, em conjunto com o fomento financeiro, ações de assistência técnica às secretarias e comunidades escolares, com o objetivo de aprimorar o trabalho pedagógico da educação em uma perspectiva integral.

O programa considera, além do tempo e de sua ampliação, o uso dos espaços dentro e fora da escola, os diferentes saberes que compõem o currículo escolar, a articulação com os campos da saúde, cultura, esporte, ciência e tecnologia, meio ambiente e direitos humanos, entre outras estratégias para melhorar as condições de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes.

Serão consideradas matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 horas diárias ou a 35 horas semanais em dois turnos, sem sobreposição entre eles. Apenas as matrículas criadas ou convertidas em tempo integral a partir de 1º de janeiro de 2023 poderão ser contadas para fins de participação no programa.

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