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Ouvidoria do M.P. Flagra Alunos Transportados em Paus de Arara em São João dos Patos

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A imagem pode conter: carro, árvore e atividades ao ar livre

A Prefeitura de São João dos Patos, através do processo referente ao Pregão Presencial nº 25/2017, realizou licitação para contratação de empresa para realizar o transporte dos alunos da zona rural, do  município. De acordo com o edital de licitação, a prefeitura contrataria empresa para transportar os alunos em veículos tipo van, micro-ônibus e ônibus.

A empresa R. DE OLIVIERA DIAS – ME, única empresa que compareceu ao pregão presencial, foi a vencedora do processo, com o contrato de nº 50/2017, no valor de R$ 786.533,12 (setecentos e oitenta e seis mil quinhentos e trinta reais e doze centavos).

Como está explícito na licitação a Prefeitura contratou a empresa para o fornecimento de transporte em veículos tipo van, micro-ônibus e ônibus e, de acordo com o flagrante da ouvidoria do Ministério Público, o serviço contratado esta sendo disponibilizado de forma diferente da contratada, tudo em concordância com a Gestora Municipal.

Os alunos estão sendo transportados em veículos tipo “PAU DE ARARA”, com a conivência da Prefeitura e da secretária de Educação do município.

O serviço de transporte escolar é um direito assegurado pela Constituição Federal, como também pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Dessa forma, Estado e Municípios estão obrigados a oferecê-lo gratuitamente para crianças e adolescentes que não tenham escola perto de casa.

Contudo, além de ser gratuito, o serviço de transporte escolar também deve ter uma qualidade aceitável a fim de resguardar a segurança de crianças e adolescentes. Para tanto, o Código de Trânsito brasileiro reserva capítulo próprio para tratar dos veículos utilizados na condução dos alunos, o qual estabelece requisitos mínimos. In verbis:

Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

I – registro como veículo de passageiros;

II – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

(…)

IV – equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; (…)

VI – cintos de segurança em número igual à lotação;

Destaca-se a obrigatoriedade de o veículo ser de passageiro (art. 136, inciso I), sendo proibido, então caminhão ou caminhonetes, como se constata em São João dos Patos.

As autoridades municipais utilizam das mais esfarrapadas desculpas para ainda manterem os “pau de arara” no transporte escolar: estradas ruins, chuvas, os veículos não são capazes de causar perigo à vida, saúde ou integridade dos estudantes e pasmem, já houve a afirmação que os motoristas precisam de uma renda extra e para isso realizam o transporte de mercadorias, nos feriados e fim de semana, ou seja, os governantes aceitam os “pau de arara” e colocam os interesses particulares acima do público.

Entretanto, essas mesmas autoridades esquecem dos vários acidentes, inclusive fatais, envolvendo esses tipos de veículos, ocorridos pela falta dos requisitos mínimos, como o cinto de segurança.

Portanto, é indubitável que a utilização dos “pau de arara” atenta contra a vida, a saúde e a integridade física dos estudantes, pela falta de segurança. Logo, não se pode compactuar, passivamente, com a prestação irregular do transporte escolar no Município de São João dos Patos.

Assim o vereador Fernandinho acertou ao denunciar o caso ao Ministério Público e trazer o assunto a tona para o debate da sociedade, sabemos que esse erro não é só da gestão atual, que já se arrasta por vários governos, mas, se não iniciarmos essa mudança algum dia, a realidade nunca será alterada, ou talvez só altere após uma tragédia e isso não queremos, afinal, são alunos, que buscam uma melhor condição de vida através dos estudos, buscam uma oportunidade que muitos de seus pais não tiveram, acesso a educação.

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