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Juiz federal condena ex-prefeito Zé Mário a devolver R$ 717.693,02 e suspende seus direitos políticos por 05 anos

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Como informamos em matéria publicada no dia 18 de novembro de 2019, o MPF moveu uma ação de improbidade em desfavor do ex-prefeito Zé Mário, pois bem, em 02 de dezembro de 2019, o processo foi julgado.

Entenda:

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, na gestão do ex-prefeito Zé Mário, o Município de São João dos Patos/MA recebeu verbas federais destinadas ao Fundo Municipal de Saúde – FMS, no valor de R$ 3.974.973,72 (três milhões, novecentos e setenta e quatro mil, novecentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos), deste valor houve ausência de licitação para compras de combustível, alimentos, medicamentos, material hospitalar, água e serviços de construção, etc, no montante de R$ R$ 623.665,26 (seiscentos e vinte mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e seis centavos), ocorreu ainda fracionamento da despesas da ordem de R$ 94.027,76 (noventa e quatro mil, vinte e sete reais e setenta e seis centavos) para aquisição de medicamentos.

Totalizando assim a quantia de R$ 717.693,02 (somatória da quantia das despesas contratadas sem licitação com as despesas fracionadas).

Em atendimento ao pedido do Ministério Público Federal, o juiz federal Dr. Victor Curado Silva Pereira condenou o ex-prefeito do município de São João dos Patos, Zé Mário, a ressarcir R$ 717.693,02 (setecentos e dezessete mil, seiscentos e noventa e três reais e dois centavos) ao erário municipal, com multa de 1/10 (um décimo), do valor do dano ao erário apurado, R$ 71.769,302 (setenta e um mil setecentos e sessenta e nove reais e trinta centavos) e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos. 

O ex-prefeito foi condenado ainda  ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação (montante do valor a ser ressarcido e da multa civil aplicada) ou seja R$ 71.769,302 + R$ 7.176,93 = R$ 78.946,23.

De acordo com a sentença exarada pelo MM. juiz, a multa e os honorários deverão ser revertidos em favor do Fundo de Reparação dos Interesses Difusos Lesados (artigo 13 da Lei 7.347/85).

Cabe recurso, e caso isso ocorra os autos serão remetidos Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Sentença na íntegra:

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