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Saiba o que acontece com o eleitor que não fizer o cadastramento biométrico

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Até dezembro de 2019, o TRE-MA pretende encerrar a biometrização dos mais de 4 milhões e meio de eleitores, alcançando as 217 cidades do estado.

O prazo para os eleitores realizarem o cadastramento biométrico nos municípios que compõem a 53ª Zona Eleitoral (São João dos Patos e Sucupira do Riachão), caso não seja prorrogado, terminará no dia 08 de novembro.

Uma informação importante para os eleitores é sobre as consequências para quem não fizer o recadastramento biométrico, uma vez que terá o título eleitoral cancelado.

Tudo aquilo que exigir a quitação eleitoral, o cidadão estará impedido, pois uma vez cancelado o título ele fica sem essa quitação. Como consequência, ele deixará de votar, não poderá se candidatar, as instituições de crédito oficiais podem impedir o acesso ao crédito e estudantes podem ser impedidos de fazer matrícula no ensino superior.

No caso de aposentados que não realizarem o recadastramento, levando em conta que o cadastro eleitoral é interligado com o cadastro do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e da Receita Federal. Sendo que uma das causas de cancelamento da inscrição eleitoral advém do óbito do inscrito, quando o cadastro do INSS “conversa” com o cadastro da Justiça Eleitoral e vê um título cancelado, isso poderá ser entendido como um alerta, sinalizando algum problema, e o INSS pode suspender o benefício e convocar esse aposentado, pensionista ou beneficiário para comparecer à uma agencia do INSS para regularizar sua situação.

Uma vez extrapolado o prazo, as inscrições que não compareceram no tempo determinado para cadastramento serão canceladas. Esse cancelamento não quer dizer que o eleitor ficará sem o título, mas ele deverá comparecer obrigatoriamente ao Cartório Eleitoral realizar o seu cadastramento e assim reativar o título.

Documentação necessária:

Para cadastramento biométrico ou alteração de dados cadastrais (sem mudar de município):

  • Original do documento de identificação;
  • Original do comprovante de residência atual.

Para Alistamento (primeiro título):

  • Original e cópia do documento de identificação;
  • Original e cópia do comprovante de residência atual;
  • Original e cópia do comprovante de alistamento militar (homens entre 18 e 45 anos).

Para Transferência de município:

  • Original e cópia do documento de identificação;
  • Original e cópia do comprovante de residência com pelo menos 3 meses.

Observação: São aceitos como documento de identificação: RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho, carteira funcional, certidão de nascimento ou passaporte.

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