JAKSONDUARTE.COM.BR

Prefeita e ex-prefeito de Paraibano (MA) são condenados por improbidade administrativa

COMPARTILHE

Do blog do Hilton Franco.

Prefeita Aparecida Furtado (PDT) e o ex-prefeito Sebastião Pitó (PSB) tornam-se “fichas-suja”, não podendo concorrer a nenhum cargo público eletivo por três anos

O juiz  da Comarca Única de Paraibano (MA), Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne, julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público por ato de improbidade administrativa contra a prefeita Aparecida Furtado (PDT) e o ex-prefeito Sebastião Pereira de Sousa (PSB), vulgo Pitó.

Segundo o Ministério Público , Aparecida realizou em fevereiro de 2008 a contratação irregular da servidora Maria Neuma Silva Sousa , para trabalhar inicialmente no posto de saúde do centro da cidade, exercendo a função de serviços gerais e posteriormente foi chamada para trabalhar na Escola Municipal Padre Dante , permanecendo até fevereiro de 2011 (mandato de Sebastião Pereira de Sousa, então prefeito do município de Paraibano, no período de 2009 a 2012), sendo que ambas as contratações foram efetivadas sem concurso público, contratações estas que foram declaradas nulas pela Justiça do Trabalho, que comunicou a Promotoria de Justiça de Paraibano.

Na decisão, o magistrado disse que a contratação sem concurso público é ato nulo e é enquadrado como ato de improbidade administrativa , conforme a Lei n.º 8.429 /92. Diante disso, julgou parcialmente procedente os pedidos, condenando Maria Aparecida Queiroz Furtado e Sebastião Pereira de Sousa, ex-prefeito municipal de Paraibano, a:

 1) Pagar a multa civil correspondente 01 (uma) vez o valor da remuneração percebida pelos requeridos (ano de 2008 para Aparecida e ano de 2011 para Pitó), quando eram prefeito do município de Paraibano, acrescida de correção monetária, pelo INPC, e juros moratórios de 1,0% ao mês, contados de hoje até a data do efetivo pagamento. O valor da multa reverterá em favor do erário municipal;

 2) Ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (TRÊS) anos ;

3) Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos;

Com esta condenação a prefeita Aparecida Furtado e o ex-prefeito Sebastião Pitó tornam-se “fichas-suja”, não podendo concorrer a nenhum cargo público eletivo por determinado prazo. Cabe, porém, recurso.

A Ação Civil Pública foi julgada dia 17 de março de 2016.

Veja a íntegra da sentença:

Improbidade contra Aparecida e Pitó

COMPARTILHAR NAS REDES

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *