A PGR (Procuradoria Geral da República) defendeu a constitucionalidade das regras que alteram o pagamento dos precatórios do governo federal. As mudanças criaram um limite para a quitação anual das dívidas dos governos reconhecidas pela Justiça. O PDT e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), em conjunto com entidades de servidores públicos, entraram com ações no STF (Supremo Tribunal Federal) questionando as emendas constitucionais 113 e 114, de 2021. As normas foram promulgadas pelo Congresso no final do ano passado, resultado da PEC (proposta de emenda à Constituição) dos precatórios.
Em manifestação assinada na 3ª feira (24.mai.2022), o procurador-geral da República Augusto Aras defendeu que pelo menos metade de todos os recursos disponíveis para o pagamento de precatórios (verbas orçamentárias, empréstimos, depósitos judiciais) deve ser usada para o pagamento da dívida segundo a ordem cronológica de apresentação. A questão foi colocada na ação apresentada pelo PDT. Para a sigla, houve violação de critérios que deram origem ao sistema de precatórios, que segue a ordem cronológica de apresentação.
Na outra ação, as entidades afirmam que emendas não podem permitir que seja adiado o pagamento de precatórios ou limitado o desembolso de valores devidos pelo Judiciário. Também questionam a previsão de uma comissão mista criada para fazer “o exame analítico dos atos, dos fatos e das políticas públicas com maior potencial gerador de precatórios e de sentenças judiciais contrárias à Fazenda Pública da União”.
Para a PGR, houve uma tentativa de “conciliar os interesses dos credores e o da Fazenda Pública”, e é constitucional o adiamento por 5 anos, conforme estabelecido na emenda, do pagamento de parte dos precatórios da União. “Exigir do ente público federal a quitação imediata de todos os precatórios pode resultar, em razão dos impactos econômicos severos ocasionados pela epidemia de covid-19, na inviabilização de serviços públicos essenciais, inclusive os relacionados à própria saúde pública, bem como de programas assistenciais indispensáveis para a subsistência de parcela da população brasileira”, declarou Aras.
Sobre a comissão mista, o PGR afirmou que a norma reitera a obrigação do Congresso de fiscalizar a execução das leis, segundo os objetivos para os quais elas foram editadas. “A análise das sentenças judiciais para identificar medidas legislativas a serem adotadas com vistas a trazer maior segurança jurídica no âmbito federal constitui até mesmo deferência do Poder Legislativo ao Poder Judiciário. Ao exercer sua função de formular políticas públicas, o Poder Legislativo debruça-se sobre como o Poder Judiciário tem decidido a respeito”.