Convenção presidida por condenado não invalida registro de candidatos, diz TSE
COMPARTILHEO fato de uma convenção partidária ser presidida por pessoa com os direitos políticos suspensos devido a condenação por improbidade administrativa não tem força suficiente para tornar nulo o evento e gerar o indeferimento de todas as candidaturas que dela resultaram. Trata-se de irregularidade sanável. Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral deu provimento ao…
