Tramita no Fórum de São João dos Patos a AÇÃO CIVIL PÚBLICA C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, de nº. 570-50.2017.8.10.0126, que tem como autor o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO e requerido MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS e POSTO TROPICAL LTDA-EPP.
O Ministério Público aponta na ação que o município efetuou um contrato com empresa Posto Tropical, sem o critério de referência de preço, nem o valor máximo, nem médio, muito menos o mínimo, que era o que deveria prevalecer nos contratos da Administração Pública.
Cita como exemplos, o preço do óleo lubrificante 40 Diesel S1020lt, graxa 10kg, óleo lubrificante 90 Diesel S1020lt, óleo lubrificante 31, óleo 10w40 41, fluido de freio 500ml, aditivo para radiador, óleo de 2 tempos 500, filtro de combustível PSC 998, filtro de combustível PSL 327, filtro separador de água PSL 280, filtro de combustível PSC 72/2, filtro de combustível PSP 530/1, lubrificante 68 de 20 litros.
Segundo ainda o Ministério Público em todos esses produtos o valor de referência usado pelo Município de São João dos Patos foi retirado de algum lugar que se desconhece a origem. A audiência para contratação da melhor proposta para a Administração Pública municipal ocorreu no dia 03/02/2017, sendo vencedora a empresa Posto Tropical Ltda. – EPP, depois de ter ofertado o lance de R$ 2.121.137,20 (dois milhões e cento e vinte e um mil e cento e trinta e sete reais e vinte centavos) para o fornecimento de combustíveis, e o valor de R$ 261.383,25 (duzentos e sessenta e um mil e trezentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos) como lance para fornecimento de lubrificantes. O que o Ministério Público percebeu nesse contrato entre o Município de São João dos Patos e Posto Tropica Ltda. – EPP foi que o valor do combustível a ser consumidor pela Administração Pública está bem acima da média do valor de mercado na região de São João dos Patos, no Estado do Maranhão e do Brasil, sendo este de R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos) em 1 litro de gasolina comum de São João dos Patos.
Ou seja o contrato firmado entre o município e a empresa vencedora da licitação, não seguiu os moldes de uma licitação, onde prevalece o menor preço, ao contrário, o valor de R$ 4,20, está bem acima do valor de mercado em nossa cidade, o que caracteriza um contrato superfaturado.
Outro ponto que causa estranheza é o valor exorbitante do contrato: R$ 2.382.520,45 . Em razão disso, o Ministério Público denuncia que houve a violação de princípios da Administração Pública e que é necessária a anulação do contrato administrativo superfaturado.
Baseado nos dados fornecidos pelo Ministério Público e nas provas apresentadas o MM. Juiz decidiu suspender o contrato entre o Município de São João dos Patos e o Posto Tropical LTDA.
Acompanhe o resumo da decisão do MM. Juiz. abaixo:
Diante do exposto, notadamente por restarem atendidos os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO parcialmente o PEDIDO de TUTELA DE URGÊNCIA apresentado a fim de: I) SUSPENDER o contrato nº. 01/2017, firmado pelo Município de São João dos Patos – MA e o Posto Tropical Ltda.-EPP para fornecimento de combustíveis, decorrente do pregão presencial n. 01/2017, proibindo a realização de qualquer ato decorrente do mesmo, com exceção das ressalvas a seguir arrimadas, sob pena de astreinte pessoal à Sra. Prefeita do Município de São João dos Patos – MA, eis que integra o polo passivo da relação processual, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por operação bancária efetuada, sem prejuízo das demais consequências legais; II) DETERMINAR ao Município de São João dos Patos – MA que realize, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, novo processo licitatório e contrato de fornecimento de combustíveis, devendo ser observadas as regras previstas nas Leis n. 8.666/93 e 10.520/02 e decretos regulamentadores. Durante o acenado prazo e a fim de evitar o perigo de dano reverso, fica autorizada a aquisição de combustíveis perante a empresa contratada – Posto Tropical Ltda. – EPP, desde que o preço do litro seja o mesmo valor cobrado ao consumidor comum na cidade; e III) AFASTAR eventual sigilo bancário das contas do Município de São João dos Patos – MA, determinando ao Banco do Brasil S/A que dê acesso ao Ministério Público aos dados referentes a todas operações / transações / movimentações bancárias realizadas pelo ente público no período de janeiro a maio do ano de 2017, identificando a entrada e a saída dos recursos públicos, no prazo de 20 (vinte) dias. Oficie-se à instituição financeira. Por se tratar de causa que não admite a autocomposição quanto ao pedido veiculado, torna-se impossível a realização de audiência inaugural de conciliação/mediação. Assim, CITE-SE o Município no endereço indicado na exordial, para fins de apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de se aplicar dos efeitos formais da revelia (NCPC, art. 346), já que não podem ser aplicados os efeitos materiais (NCPC, art. 345, II). CITEM-SE GILVANA EVANGELISTA DE SOUZA, Prefeita Municipal, e POSTO TROPICAL LTDA. – EPP, por mandado, para apresentarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena se ser considerada revel e de presumir-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, art. 344), salvo as exceções previstas no art. 345 do NCPC. ATRIBUO AO PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO, SERVINDO PARA TODOS OS FINS CONTIDOS NESTA DECISÃO. Publique-se. Cumpra-se. São João dos Patos, 18 de maio de 2017. RANIEL BARBOSA NUNES. Juiz de Direito da Comarca de São João dos Patos.