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Justiça determina demissão de parentes da Prefeita de São João dos Patos

Justiça determina demissão de parentes da Prefeita de São João dos Patos

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Mais uma vez…

Já tá virando costume, o governo participativo mais uma vez foi condenado através de liminar a cumprir o determinado em lei, parece até menino birrento que recebe um puxão de orelhas e não aprende e leva mais e mais…

Dessa vez, a justiça determinou que a prefeita rescida o contrato dos parentes lotados em cargos presenteados pela prefeita.

E  tome puxão de orelhas!

Na decisão o juiz também determina o afastamento de um servidor parente de uma vereadora que reside em outro estado mas que recebe salários como servidor Municipal, foi determinado também a realização de concurso público no prazo de 120 dias ( 4 meses).

O Juiz da comarca de São João dos Patos- Ma, através do PROCESSO Nº. 1111-83.2017.8.10.0126. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS. REQUERIDA: GILVANA EVANGELISTA DE SOUZA concede antecipação de tutela e DETERMINAR ao Município de São João dos Patos, por conduto de sua Prefeita Municipal, ambos requeridos, que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a RESCISÃO contratual dos servidores temporários contratados que possuam vínculos de parentesco com os agentes políticos “parentesco com a prefeita GILVANA EVANGELISTA DE SOUZA, sendo que listaram Vanessa Evangelísta de Sousa (veterinária), Thiago Evangelista de Sousa (fisioterapeuta), Carlos Eduardo Evangelista de Sousa (secretário adjunto na Secretaria de Saúde) e Maria das Graças Souza dos Santos(assessora da Secretária de Saúde). Também apontaram que o servidor municipal Leandro Santana Ferreira, – sobrinho de uma Vereadora ligada ao governo, está a receber seus Vencimentos, mas que ele mora na Cidade de Cajazeiras/PB cursando medicina em uma faculdade daquela Cidade”, e DETERMINAR a realização (e conclusão) de concurso público pelo Município de São João dos Patos para os cargos ocupados por servidores temporários, previstos nas Leis nºs. 531/17 e 532/2017, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

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