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Cuidado: Produzir e divulgar notícia falsa é crime!

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Especialista em Direito alerta cidadãos sobre a responsabilidade legal de quem propaga notícias falsas.
O mundo é digital. As reuniões são online. Os encontros, virtuais. O trabalho, remoto. No século 21, as mentiras também deixaram de ser analógicas, 
com as fake news contadas instantaneamente pela web para milhões de pessoas, todos os dias.

A publicação de notícia sabidamente inverídica (fake news) no intuito de ofender a honra de alguém poderá caracterizar um dos tipos penais dos arts. 138, 139 e 140, todos do Código Penal, cumulados com a majorante do art. 141, III, do Código Penal, a depender do caso concreto; a veiculação de fake news, quando o agente visa dar causa à instauração de procedimento oficial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, poderá configurar o delito de denunciação caluniosa, tipificado no art. 339 do Código Penal, sendo que presente a finalidade eleitoral o crime será o do art. 326-A do Código Eleitoral.
Ficarmos atentos às notícias que recebemos e repassamos é sempre importante. Na hora de se informar, o cidadão deve levar em consideração fontes oficiais e confiáveis.
Como identificar conteúdos enganosos
· Fique atento à fonte da notícia
· Leia o texto da matéria, não apenas o título
· Preste atenção no endereço eletrônico da reportagem
· Leia outras notícias do mesmo site e avalie a veracidade
· Procure saber sobre o site que publicou a informação
· Preocupe-se com o conteúdo de sites sensacionalistas
· Leia com atenção e fique atento aos erros de ortografia
· Confirme a notícia em outros sites
· Cheque a data de publicação da reportagem
· Confira a autoria do texto
· Na dúvida, não repasse a informação.
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