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Concurso em ano eleitoral, pode?

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Lei veta apenas nomeações nos 3 meses antes do pleito e até a posse.
Com as eleições neste ano, muitos candidatos têm dúvidas sobre como ficam a abertura e a realização de concursos públicos no período eleitoral. Ao contrário do que muitos pensam, os concursos não são interrompidos nessa época. Somente a nomeação de aprovados sofre alteração.
Veja abaixo o tira-dúvidas :
Com as eleições neste ano, muitos candidatos têm dúvidas sobre como ficam a abertura e a realização de concursos públicos no período eleitoral. Ao contrário do que muitos pensam, os concursos não são interrompidos nessa época. Somente a nomeação de aprovados sofre alteração.
Os concursos públicos podem ser realizados durante o período eleitoral?
Eles podem ser abertos, lançar editais, receber inscrições e realizar provas durante o período eleitoral. Segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, “os concursos não estão proibidos em ano eleitoral, podendo ser realizados a qualquer tempo, antes e depois das eleições, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral”.
Qual é a limitação?
O artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/97) restringe a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses antes do pleito e até a posse dos eleitos, que neste ano será de 2 de julho a 1º de janeiro de 2017. Mas, concursos homologados (quando há divulgação da relação final de aprovados) antes de 2 de julho podem nomear os candidatos aprovados.
Quem não pode ser nomeado?
As restrições de nomeações se aplicam somente às esferas de governo em que ocorre a eleição. Em 2016 serão eleitos prefeitos e vereadores, portanto, não poderá haver nomeações na esfera municipal.
O que muda para quem foi aprovado?
Os candidatos que foram aprovados em concursos homologados antes de 2 de julho de 2016 devem esperar a convocação para assumir o cargo. Já os aprovados em concursos homologados depois de 2 de julho de 2016, devem esperar a homologação, que será liberada a partir de 1º de janeiro de 2017.
O que muda para quem está em cadastro de reserva?
Os candidatos em cadastro de reserva, que são chamados conforme a abertura de vagas durante a validade do concurso, continuam nessa lista. Os concursos homologados antes de 2 julho de 2016 podem chamar os aprovados, mas os que não ainda não foram precisam esperar para publicar o resultado final, o que será liberado a partir de 1º de janeiro de 2017.
Existem exceções?
Podem ser nomeados, em qualquer época, os candidatos aprovados para cargos no Poder Judiciário, Ministério Público, nos Tribunais ou Conselhos de Contas, órgãos da Presidência da República ou serviços públicos essenciais e inadiáveis.
Segundo Giuliano Menezes, do curso Agora Eu Passo, a limitação atinge apenas a nomeação de empregados públicos e servidores públicos, e não afeta a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.

 

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