Corte Superior entende que, publicação de acordão do tribunal de contas – TCE/MA após trânsito em julgado de suas decisões, viola a coisa julgada administrativa
Após receber as prestações de contas exercício financeiro de 2005 do ex-prefeito José Mário Alves de Sousa, a Câmara de Vereadores de São João dos Patos iniciou o julgamento político das contas do ex-gestor, quando foi surpreendida pela republicação de novo acórdão após o trânsito em julgado no TCE-MA, com o objetivo de individualização das penas que não constava nos seus decisórios.
Na época, o advogado municipalista João Gabina foi acionado pelo Presidente da Câmara para impedir tal ato. Gabina, como é mais conhecido, adentrou com um Mandando de Segurança em desfavor do Presidente do TCE-MA, alegando que vários princípios constitucionais haviam sido desrespeitados, entre os quais, o da coisa julgada administrativa e da segurança jurídica.
O pleno do TJMA, seguindo o MPMA e o voto do Desembargador Relator, denegou a segurança, por entenderem que “houve pedido de republicação do mesmo em razão da existência de vicio no Acórdão do TCE 409/2007”, e que, por isso, estaria mitigada a “coisa julgada administrativa”.
O Ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu então, já com base no novo CPC, que o tribunal de contas do estado do Maranhão (TCE-MA) viola a “coisa julgada administrativa” republicando acórdãos do próprio Órgão de Contas após o trânsito em julgado dos julgamentos de contas, onde em seu voto cita precedentes da corte superior, bem como doutrinadores que não aceitam sequer o Judiciário mudar as decisões dos Tribunais de Contas, quiçá o próprio Tribunal de Contas.
Se verificou no julgamento que prevalece o julgamento da Câmara de Vereadores de São João dos Patos, que votou pela desaprovação das contas do exercício de 2005 do ex–gestor, e que, portanto, está inelegível nos termos da Lei da Ficha Limpa.
O ex-prefeito José Mário é pré-candidato a prefeito de São João dos Patos este ano, mas com essa decisão do superior tribunal de justiça, ele dificilmente concorrerá ao pleito, pois ficou enquadrado na ficha limpa.
A decisão do STJ já foi publicada nesta quarta-feira, 18, no Diário Oficial.
Leia a decisão completa no link: Decisão do STJ
Fonte: Blog Jefferson Calvet