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São João dos Patos: Afinal, quanto e onde são aplicados os valores arrecadados com a contribuição de iluminação pública– CIP?

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Lembro-me que na gestão municipal anterior (ex-prefeito Waldênio), havia uma pressão enorme por parte dos vereadores da oposição, para que se divulgassem os valores arrecadados com a Contribuição de Iluminação Pública-CIP, o fato é que a oposição virou governo e o tributo altíssimo continua sendo cobrado e a transparência quanto a movimentação do mesmo, é nenhuma.

E a população quer saber: Hoje, quanto se arrecada e onde são investidos os valores angariados com a CIP?

Os consumidores não têm acesso aos valores totais arrecadados com o tributo, não há também um acompanhamento de onde este valor é aplicado, o que dificulta a cobrança junto a prefeitura por um serviço de melhor qualidade, se é um tributo de origem pública, nada mais justo que a população tenha acesso a estes dados, não seria favor mas obrigação.

Em contato com a sede da CEMAR em São Luís, estes esclareceram , que a CIP tem natureza tributária, cobrada única e exclusivamente pela Administração Pública Municipal, cabendo à distribuidora apenas a função de arrecadação e repasse e, como ocorre com qualquer tributo incluído na fatura de energia elétrica, quaisquer eventuais pleitos e questionamentos devem ser endereçados à administração pública competente, no caso, ao próprio município.

Em São João dos Patos o projeto de lei que instituiu a CIP, foi a lei municipal n.: 243/2003. Posteriormente alterada (as alíquotas) pela lei n.: 365/2010, publicada em 24.07.2015.

O grande problema reside nos valores altíssimos do tributo, é notório e incontroverso que as alíquotas do tributo em análise são excessivamente altas e não encontram equilíbrio com a capacidade tributária da população. Aliás, vislumbra-se que o Município de São João dos Patos é aquele com as maiores alíquotas deste tributo, mas, estaria longe de ser a cidade com a melhor iluminação pública.

Recentemente a vereadora Thuany Costa criou um projeto com uma emenda que readéqua as alíquotas incidentes sobre a base de cálculo da contribuição de iluminação pública, tornando-a mais condizente com a realidade econômica da nossa população, alterando dispositivos da lei municipal n.: 365, de 31.12.2010, mas, o projeto ainda não foi a votação na Câmara.

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