Em novembro de 2004 o Sindicato dos Profissionais da Educação de São João dos Patos – SINPROED/SJP impetrou a ação de Mandado de Segurança em face ao município de São João dos Patos, na época administrado pelo ex-prefeito Celso Antonio da Rocha Santos Sobrinho, alegando atraso nos salários referente a Setembro/2004, mesmo com o repasse (R$ 96.700,40) em conta.
Dentre os argumentos do sindicato, estavam os constantes atrasos no pagamento dos salários e o insucesso do então prefeito no pleito eleitoral daquele ano, gerando dúvidas se receberiam os repasses até a transição de governo.
A liminar foi concedida pela então Juíza Dra. Stela Pereira Muniz, com o bloqueio de 100% do FUNDEF (atual FUNDEB), 54% do FPM e o imediato pagamento dos servidores da educação, ainda na referida decisão ficou determinado que o pagamento seria realizado por um funcionário do Banco do Brasil no prédio da Prefeitura Municipal, sob a fiscalização de um oficial de justiça e membros do SINPROED.
O episódio inédito repercutiu bastante na época, não só em nosso município mas em toda região e no estado.