Cuidado: Produzir e divulgar notícia falsa é crime!

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    Especialista em Direito alerta cidadãos sobre a responsabilidade legal de quem propaga notícias falsas.
    O mundo é digital. As reuniões são online. Os encontros, virtuais. O trabalho, remoto. No século 21, as mentiras também deixaram de ser analógicas, 
    com as fake news contadas instantaneamente pela web para milhões de pessoas, todos os dias.

    A publicação de notícia sabidamente inverídica (fake news) no intuito de ofender a honra de alguém poderá caracterizar um dos tipos penais dos arts. 138, 139 e 140, todos do Código Penal, cumulados com a majorante do art. 141, III, do Código Penal, a depender do caso concreto; a veiculação de fake news, quando o agente visa dar causa à instauração de procedimento oficial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, poderá configurar o delito de denunciação caluniosa, tipificado no art. 339 do Código Penal, sendo que presente a finalidade eleitoral o crime será o do art. 326-A do Código Eleitoral.
    Ficarmos atentos às notícias que recebemos e repassamos é sempre importante. Na hora de se informar, o cidadão deve levar em consideração fontes oficiais e confiáveis.
    Como identificar conteúdos enganosos
    · Fique atento à fonte da notícia
    · Leia o texto da matéria, não apenas o título
    · Preste atenção no endereço eletrônico da reportagem
    · Leia outras notícias do mesmo site e avalie a veracidade
    · Procure saber sobre o site que publicou a informação
    · Preocupe-se com o conteúdo de sites sensacionalistas
    · Leia com atenção e fique atento aos erros de ortografia
    · Confirme a notícia em outros sites
    · Cheque a data de publicação da reportagem
    · Confira a autoria do texto
    · Na dúvida, não repasse a informação.
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