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O polêmico Projeto de Lei 01/2020 (Recurso do pré-sal): Da forma como se encontra está irregular e pode ser rejeitado.

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A LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. A normas podem ser encontradas nos seguintes artigos:

Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível.

Como se vê, de acordo com a Lei, o ato (projeto de lei) que abrir o crédito adicional deverá discriminar a classificação da despesa ou seja a Lei deverá especificar os valores que serão utilizados nos três encargos citados no projeto de lei: Encargos sociais, Construção e Recuperação de calçamento e construção e/ou reforma de praças.

Ocorre que no projeto de lei enviado a câmara pela prefeita não há discriminação de despesas, não foi especificado ou classificado quanto seria utilizado nos três encargos citados, estando assim desconformidade com a Lei 4.320/64.

Trocando em miúdos: a prefeita deverá dizer quanto dos R$ 921.359,24 (novecentos e vinte e um mil, trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos) serão gastos em encargos sociais, qual valor será destinado a construção de calçamento e quanto ela pretende gastar na construção e/ou reforma de praças.

É SÓ ISSO PREFEITA!

Sem utilizar uma linguagem técnica, ou sem querer me aprofundar na matéria (até porque não é minha obrigação), fica latente que se o projeto de lei for aprovado da forma como se encontra, a prefeita poderá utilizar todo o montante em pagamento de INSS e não fazer 1 cm de calçamento, ou aplicar tudo em reforma de praça e não pagar o INSS,  por exemplo.

Por tudo isso, a lei enviada pela prefeita corre o risco de ser rejeitada pelos vereadores e se isso ocorrer, o projeto só poderá ser votado no próximo ano, de acordo com a Constituição, a matéria já decidida não pode ser reapreciada na mesma sessão legislativa (princípio da irrepetibilidade), o que traria prejuízos a população patoense, principalmente em época de pandemia.

Então o que se vê são os vereadores da oposição, tentando salvar um Projeto de lei mal elaborado pelo executivo, para não prejudicar a população e o executivo tentando usar o episódio para fins políticos, ao invés de reformular o projeto e colocá-lo pra “andar” da forma correta.

Aguardei esta explicação ontem na sessão, como não veio, publiquei a matéria, a população merece saber o que acontece de fato em nosso município, sem alienação, sem politicagem, sem ataques pessoais, só informação.

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