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Oportunidade: Aprovada lei que autoriza seletivo para vários cargos em Sucupira do Riachão- MA

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LEI N° 084/2020   Sucupira do Riachão – MA, 09 de janeiro de 2020.

“Autoriza a realização de Teste Seletivo Simplificado para a contratação por excepcional interesse público de pessoal, para atender as necessidades temporárias do Município de Sucupira do Riachão – MA e dá outras providências.”

  1. A PREFEITA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO RIACHÃO, Estado do Maranhão, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em nome do povo, sanciona a seguinte Lei:o

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Teste Seletivo para o provimento de funções públicas municipais, no âmbito da Administração Direta do Município de Sucupira do Riachão – MA, conforme a relação constante no Anexo I desta lei:

 

Parágrafo Único: A contratação para as funções públicas descritas no Anexo I desta lei dar-se-ão por meio de contrato de trabalho, por prazo determinado, pelo período de 1 (um) ano, prorrogável, uma única vez por igual período, em respeito às normas constantes no art. 37, IX, da Constituição Federal, art. 95, inc. X, da Lei Orgânica do Município de Sucupira do Riachão, além dos termos da Lei Municipal nº 002/2013, que disciplina a contratação por excepcional interesse público.

 

Art. 2º – O provimento das funções públicas descritas no Anexo I desta Lei será através da aprovação e/ou classificação do Teste Seletivo Simplificado, com a realização de provas escritas, obedecendo a ordem de classificação do certame.

 

§ 1º – Os requisitos para o preenchimento das funções públicas e critérios de desempate para o ingresso no cargo público serão delimitados no edital de convocação do concurso público.

 

§2º – No edital deverá constar, entre outras normas, que:

 

a)Os candidatos habilitados serão classificados em ordem considerando a pontuação da nota final (do maior para o menor), de acordo com a opção do cargo, respeitando a reserva de vagas para pessoas com deficiência;

 

b)Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:

 

I) Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, considerando ainda as disposições da Lei Federal nº 10.741/2003;

 

II) Tiver mais tempo de serviço público, prestados aos entes da Administração Pública Direta ou Indireta da União, Estados e Municípios;

 

III) obtiver maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;

 

Art. 3º – A carga horária das funções públicas descritas por esta lei será de 40h (quarenta horas) semanais, excetuando-se os cargos em regime de plantão, bem como as funções públicas as quais o anexo contenha jornada de trabalho inferior.

 

Art. 4º – As vagas dispostas no edital do Teste Seletivo Municipal que não obtiveram candidato aprovado e/ou classificado, em caso de necessidade e conveniência, poderão ser contratadas diretamente, por excepcional interesse público, com esteio no art. 37, IX da CF c/c Art. 95, inc. X, da Lei Orgânica do Município de Sucupira do Riachão – MA.

 

Art. 5º – Os contratos temporários, nos termos desta lei, poderão ser rescindidos, a qualquer tempo, desde que seja imperioso ao interesse público a sua rescisão.

 

Art. 6º – Em relação ao cargo de Agente de Combate a Endemias (ACE) oferecido no Teste Seletivo visa suprir cargo vago, e tem o caráter de provimento efetivo, nos termos da Lei 11.350/2006, e o aprovado(a) passará a compor o quadro efetivo do Município, sendo nomeado através de Portaria.

 

Art. 7º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 9º – Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Sucupira do Riachão, do Estado do Maranhão, aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte.

 

_______________________________

GILZANIA RIBEIRO AZEVEDO

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO I – FUNÇÕES PÚBLICAS

I – Com Lotação na Secretaria Municipal de Educação:

QUANT.LOTAÇÃOFUNÇÃO PÚBLICASALÁRIOJORNADA DE TRABALHO (SEMANAL)
12SEDEZELADORR$ 998,0040h
09ZONA RURALZELADORR$ 998,0040h
08SEDEVIGIAR$ 998,0040h
03ZONA RURALMOTORISTAR$ 998,0040h

II – Com lotação na Secretaria Municipal de Saúde (Hospital Mestre Alberto Leite de Sousa):

QUANT.LOTAÇÃOFUNÇÃO PÚBLICASALÁRIOJORNADA DE TRABALHO (SEMANAL)
03HOSPITALMOTORISTAR$ 998,0040h
04HOSPITALVIGIAR$ 998,0040h
02HOSPITALCOZINHEIROR$ 998,0040h
05HOSPITALZELADORR$ 998,0040h
01HOSPITALRECEPCIONISTAR$ 998,0040h
10HOSPITALTÉCNICO DE ENFERMAGEMR$ 998,0036h*
05HOSPITALENFERMEIRAR$ 1.800,0036h*
03HOSPITALMÉDICOR$ 2.000,0024h** 
01HOSPITALFARMACÊUTICOR$ 1.800,0030h
01HOSPITALNUTRICIONISTAR$ 1.800,0030h

* PLANTÃO (24x72h)

**REGIME DE PLANTÃO

III – Com lotação na Secretaria Municipal de Administração Geral:

QUANT.LOTAÇÃOFUNÇÃO PÚBLICASALÁRIOJORNADA DE TRABALHO (SEMANAL)
02SEDEVIGIAR$ 998,0040h
03SEDEZELADORR$ 998,0040h
01SEDEMOTORISTAR$ 998,0040h

IV – Com lotação na Secretaria Municipal de Saúde;

QUANT.LOTAÇÃOFUNÇÃO PÚBLICASALÁRIOJORNADA DE TRABALHO (SEMANAL)
01SEDEATENDENTE DE FARMÁCIAR$ 998,0040h
02SEDEZELADORR$ 998,0040h
03ZONA RURALZELADORR$ 998,0040h
01SEDEVIGIAR$ 998,0040h
01SEDETÉCNICO DE ENFERMAGEMR$ 998,0040h
02ZONA RURALTÉCNICO DE ENFERMAGEMR$ 998,0040h
02SEDEAGENTE DE COMBATE A ENDEMIASR$ 1.400,0040h
01SEDEFISCAL SANITÁRIOR$ 998,0040h
01SEDEATENDENTE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICOR$ 998,0040h
01ZONA RURALATENDENTE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICOR$ 998,0040h
01SEDEPSICÓLOGO NASFR$ 1.800,0030h
01SEDEFISIOTERAPEUTA NASFR$ 1.800,0020h
01SEDENUTRICIONISTA NASFR$ 1.800,0030h

V – Com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social:

QUANT.LOTAÇÃOFUNÇÃO PÚBLICASALÁRIOJORNADA DE TRABALHO (SEMANAL)
04SEDEVISITADOR PCFR$ 998,0040h
04SEDEORIENTADOR SOCIALR$ 998,0040h
01SEDEFACILITADOR DE OFICINAR$ 998,0040h
02SEDERECEPCIONISTAR$ 998,0040h
01SEDEOPERADOR DO CADASTRO ÚNICOR$ 998,0040h
02SEDEVIGIAR$ 998,0040h
04SEDEZELADORR$ 998,0040h
02SEDEPSICÓLOGOR$ 1.800,0030h
02SEDEASSISTENTE SOCIALR$ 1.800,0030h
01SEDEEDUCADOR FÍSICOR$ 998,0040h

Sancionada, registrada, numerada e publicada a presente Lei que “Autoriza a realização de Teste Seletivo Simplificado para a contratação por excepcional interesse público de pessoal, para atender as necessidades temporárias do Município de Sucupira do Riachão – MA e dá outras providências” no gabinete da Prefeita Municipal de Sucupira do Riachão, sob o numero 084/2020, aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte.

Sucupira do Riachão – MA, 09 de janeiro de 2020.

______________________________

GILZANIA RIBEIRO AZEVEDO

  Prefeita Municipal

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