LEI N° 084/2020 Sucupira do Riachão – MA, 09 de janeiro de 2020.
“Autoriza a realização de Teste Seletivo Simplificado para a contratação por excepcional interesse público de pessoal, para atender as necessidades temporárias do Município de Sucupira do Riachão – MA e dá outras providências.”
- A PREFEITA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO RIACHÃO, Estado do Maranhão, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em nome do povo, sanciona a seguinte Lei:o
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Teste Seletivo para o provimento de funções públicas municipais, no âmbito da Administração Direta do Município de Sucupira do Riachão – MA, conforme a relação constante no Anexo I desta lei:
Parágrafo Único: A contratação para as funções públicas descritas no Anexo I desta lei dar-se-ão por meio de contrato de trabalho, por prazo determinado, pelo período de 1 (um) ano, prorrogável, uma única vez por igual período, em respeito às normas constantes no art. 37, IX, da Constituição Federal, art. 95, inc. X, da Lei Orgânica do Município de Sucupira do Riachão, além dos termos da Lei Municipal nº 002/2013, que disciplina a contratação por excepcional interesse público.
Art. 2º – O provimento das funções públicas descritas no Anexo I desta Lei será através da aprovação e/ou classificação do Teste Seletivo Simplificado, com a realização de provas escritas, obedecendo a ordem de classificação do certame.
§ 1º – Os requisitos para o preenchimento das funções públicas e critérios de desempate para o ingresso no cargo público serão delimitados no edital de convocação do concurso público.
§2º – No edital deverá constar, entre outras normas, que:
a)Os candidatos habilitados serão classificados em ordem considerando a pontuação da nota final (do maior para o menor), de acordo com a opção do cargo, respeitando a reserva de vagas para pessoas com deficiência;
b)Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:
I) Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, considerando ainda as disposições da Lei Federal nº 10.741/2003;
II) Tiver mais tempo de serviço público, prestados aos entes da Administração Pública Direta ou Indireta da União, Estados e Municípios;
III) obtiver maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;
Art. 3º – A carga horária das funções públicas descritas por esta lei será de 40h (quarenta horas) semanais, excetuando-se os cargos em regime de plantão, bem como as funções públicas as quais o anexo contenha jornada de trabalho inferior.
Art. 4º – As vagas dispostas no edital do Teste Seletivo Municipal que não obtiveram candidato aprovado e/ou classificado, em caso de necessidade e conveniência, poderão ser contratadas diretamente, por excepcional interesse público, com esteio no art. 37, IX da CF c/c Art. 95, inc. X, da Lei Orgânica do Município de Sucupira do Riachão – MA.
Art. 5º – Os contratos temporários, nos termos desta lei, poderão ser rescindidos, a qualquer tempo, desde que seja imperioso ao interesse público a sua rescisão.
Art. 6º – Em relação ao cargo de Agente de Combate a Endemias (ACE) oferecido no Teste Seletivo visa suprir cargo vago, e tem o caráter de provimento efetivo, nos termos da Lei 11.350/2006, e o aprovado(a) passará a compor o quadro efetivo do Município, sendo nomeado através de Portaria.
Art. 7º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º – Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sucupira do Riachão, do Estado do Maranhão, aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte.
_______________________________
GILZANIA RIBEIRO AZEVEDO
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I – FUNÇÕES PÚBLICAS
I – Com Lotação na Secretaria Municipal de Educação:
QUANT. | LOTAÇÃO | FUNÇÃO PÚBLICA | SALÁRIO | JORNADA DE TRABALHO (SEMANAL) |
12 | SEDE | ZELADOR | R$ 998,00 | 40h |
09 | ZONA RURAL | ZELADOR | R$ 998,00 | 40h |
08 | SEDE | VIGIA | R$ 998,00 | 40h |
03 | ZONA RURAL | MOTORISTA | R$ 998,00 | 40h |
II – Com lotação na Secretaria Municipal de Saúde (Hospital Mestre Alberto Leite de Sousa):
QUANT. | LOTAÇÃO | FUNÇÃO PÚBLICA | SALÁRIO | JORNADA DE TRABALHO (SEMANAL) |
03 | HOSPITAL | MOTORISTA | R$ 998,00 | 40h |
04 | HOSPITAL | VIGIA | R$ 998,00 | 40h |
02 | HOSPITAL | COZINHEIRO | R$ 998,00 | 40h |
05 | HOSPITAL | ZELADOR | R$ 998,00 | 40h |
01 | HOSPITAL | RECEPCIONISTA | R$ 998,00 | 40h |
10 | HOSPITAL | TÉCNICO DE ENFERMAGEM | R$ 998,00 | 36h* |
05 | HOSPITAL | ENFERMEIRA | R$ 1.800,00 | 36h* |
03 | HOSPITAL | MÉDICO | R$ 2.000,00 | 24h** |
01 | HOSPITAL | FARMACÊUTICO | R$ 1.800,00 | 30h |
01 | HOSPITAL | NUTRICIONISTA | R$ 1.800,00 | 30h |
* PLANTÃO (24x72h)
**REGIME DE PLANTÃO
III – Com lotação na Secretaria Municipal de Administração Geral:
QUANT. | LOTAÇÃO | FUNÇÃO PÚBLICA | SALÁRIO | JORNADA DE TRABALHO (SEMANAL) |
02 | SEDE | VIGIA | R$ 998,00 | 40h |
03 | SEDE | ZELADOR | R$ 998,00 | 40h |
01 | SEDE | MOTORISTA | R$ 998,00 | 40h |
IV – Com lotação na Secretaria Municipal de Saúde;
QUANT. | LOTAÇÃO | FUNÇÃO PÚBLICA | SALÁRIO | JORNADA DE TRABALHO (SEMANAL) |
01 | SEDE | ATENDENTE DE FARMÁCIA | R$ 998,00 | 40h |
02 | SEDE | ZELADOR | R$ 998,00 | 40h |
03 | ZONA RURAL | ZELADOR | R$ 998,00 | 40h |
01 | SEDE | VIGIA | R$ 998,00 | 40h |
01 | SEDE | TÉCNICO DE ENFERMAGEM | R$ 998,00 | 40h |
02 | ZONA RURAL | TÉCNICO DE ENFERMAGEM | R$ 998,00 | 40h |
02 | SEDE | AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS | R$ 1.400,00 | 40h |
01 | SEDE | FISCAL SANITÁRIO | R$ 998,00 | 40h |
01 | SEDE | ATENDENTE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO | R$ 998,00 | 40h |
01 | ZONA RURAL | ATENDENTE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO | R$ 998,00 | 40h |
01 | SEDE | PSICÓLOGO NASF | R$ 1.800,00 | 30h |
01 | SEDE | FISIOTERAPEUTA NASF | R$ 1.800,00 | 20h |
01 | SEDE | NUTRICIONISTA NASF | R$ 1.800,00 | 30h |
V – Com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social:
QUANT. | LOTAÇÃO | FUNÇÃO PÚBLICA | SALÁRIO | JORNADA DE TRABALHO (SEMANAL) |
04 | SEDE | VISITADOR PCF | R$ 998,00 | 40h |
04 | SEDE | ORIENTADOR SOCIAL | R$ 998,00 | 40h |
01 | SEDE | FACILITADOR DE OFICINA | R$ 998,00 | 40h |
02 | SEDE | RECEPCIONISTA | R$ 998,00 | 40h |
01 | SEDE | OPERADOR DO CADASTRO ÚNICO | R$ 998,00 | 40h |
02 | SEDE | VIGIA | R$ 998,00 | 40h |
04 | SEDE | ZELADOR | R$ 998,00 | 40h |
02 | SEDE | PSICÓLOGO | R$ 1.800,00 | 30h |
02 | SEDE | ASSISTENTE SOCIAL | R$ 1.800,00 | 30h |
01 | SEDE | EDUCADOR FÍSICO | R$ 998,00 | 40h |
Sancionada, registrada, numerada e publicada a presente Lei que “Autoriza a realização de Teste Seletivo Simplificado para a contratação por excepcional interesse público de pessoal, para atender as necessidades temporárias do Município de Sucupira do Riachão – MA e dá outras providências” no gabinete da Prefeita Municipal de Sucupira do Riachão, sob o numero 084/2020, aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte.
Sucupira do Riachão – MA, 09 de janeiro de 2020.
______________________________
GILZANIA RIBEIRO AZEVEDO
Prefeita Municipal