O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública de improbidade contra Gilvana Evangelista de Souza, prefeita de São João dos Patos, município localizado no Sertão Maranhense; mais duas pessoas JORGE LUIZ BRITO SILVA, RAIMUNDO DE OLIVEIRA DIAS; além de uma empresa R DE OLIVEIRA DIAS -ME.
Segundo o MPF, a Prefeitura de São João dos Patos/MA realizou, no ano de 2017, licitação na modalidade pregão presencial (nº 25/2017) para a contratação de transporte escolar dos alunos da rede de ensino do município.
Para o MPF, essas irregularidades demostram que tanto a gestora, quanto o pregoeiro designado para o certame, bem como a empresa contratada e seu proprietário, efetivamente FRAUDARAM o procedimento licitatório, já que diversos imperativos legais que regem o certame realizado foram desrespeitados, sendo alguns deles, segundo o MPF, impossíveis de se realizar na prática, em verdadeira inversão de ordem do procedimento e impossibilidade concreta de realização de certos atos, o que desvelou, com clareza solar, os graves ilícitos praticados durante os atos do certamente, persistindo na sucessiva contratação e execução dos serviços de transporte escolar em São João dos Patos/MA, no período em referência.
“Vale frisar que a prefeita demandada agiu como ordenadora de despesas, sem delegação dessa função. Ressalta-se, não obstante a evidente presença de dolo dos agentes, que a prefeita, ora demandada, agiu no mínimo de forma culposa”.
“Repare-se que a licitação, nestes casos, é uma mera ficção, pois nenhum dos requisitos exigidos na habilitação dos licitantes é exigido na prática, pois não se concebe que empresas que não detêm sequer frota de veículos ou pessoal diretamente empregado no objeto da licitação possuam os requisitos necessários para prestar o serviço público licitado; desta forma, não deveriam sequer ser habilitadas. Na prática, elas funcionam como meras gestoras de contratos, onerando indevidamente os custos desta cadeia de prestação daquele serviço público“.
O processo tramita na Vara Federal Cível e Criminal de Balsas-MA sob o nº. 1002461-39.2019.4.01.3704, podendo ser consultado por qualquer cidadão pelo sistema de processo judicial eletrônico, os requeridos deverão ser notificados e apresentar suas defensas no prazo legal.
O MPF pediu a condenação nas sanções previstas no artigo 37, § 4º da Constituição Federal e no artigo 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/92, se o juiz julgar procedente o pedido, importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Vamos acompanhar.
Fonte: www.mpf.mp.br
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