A prefeita de São João dos Patos, Gilvana Evangelista de Souza, ajuizou uma ação diretamente no tribunal de Justiça do Maranhão, solicitado concessão de MEDIDA CAUTELAR, com a imediata suspensão da eficácia da Lei Municipal n° 526/2016 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores de provimento efetivo, integrantes dos grupos funcionais básico, médio e superior, e os cargos em comissão, do Município de São João dos Patos.
Segundo a prefeita a Lei n° 526/2016 de 14 de dezembro de 2016, sancionada pelo ex-prefeito Waldênio da Silva de Souza é inconstitucional, pois altera requisitos substanciais no que diz respeito ao Plano de Cargos e Carreira dos servidores públicos do Município de São João dos Patos-MA, afrontando aos preceitos insculpidos nos artigos 140 da Constituição Estadual do Maranhão c/c Artigo 169 da CF e 21 da Lei Complementar 101/2000.Basicamente e de forma resumida a Sra. prefeita alega que a lei foi editada com ausência de estudo do impacto orçamentário/financeiro das finanças municipais, além da possibilidade da lei ter sido implementada em período de vedação da legislação eleitoral (art. 73, inc. VIII, da Lei 9.504/97).
A informação foi vinculada pela Presidente da Câmara Municipal de São João dos Patos, Thuany Costa, através do seu instagram e caiu como uma bomba pegando a todos os servidores de surpresa, estes ficaram perplexos, com medo de terem seus direitos suspensos e imediatamente os debates tomaram conta das redes sociais.