Em sessão extraordinária nesta segunda (2), Plenário do Tribunal aprovou mais sete resoluções que vão orientar o pleito deste ano
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em sessão administrativa extraordinária realizada nesta segunda-feira (2), mais sete resoluções que vão orientar as Eleições Gerais de 2026. Com o julgamento de hoje, o Tribunal concluiu a votação de todas as instruções relativas ao pleito, incluindo o calendário eleitoral e a atualização das regras sobre uso de inteligência artificial (IA) na campanha eleitoral.
Nas Eleições Gerais deste ano, cujo 1º turno está marcado para o dia 4 de outubro, o eleitorado definirá os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador de estado, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. As resoluções das eleições são editadas e publicadas para orientar as condutas de partidos políticos, coligações, federações partidárias, candidatas, candidatos, eleitoras e eleitores sobre os procedimentos previstos na legislação eleitoral.
Com as normas, o TSE busca organizar melhor a preparação e a realização das etapas do pleito, bem como garantir uniformidade quanto à aplicação das leis eleitorais. As resoluções das Eleições 2026 serão, em breve, publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) e poderão ser acessadas, na íntegra, no Portal do TSE.
De acordo com o vice-presidente da Corte e relator das resoluções, ministro Nunes Marques, o conjunto de resoluções aprovado sinaliza equilíbrio: “A Justiça Eleitoral não pecará pelo excesso, tampouco pela inação”.
Resoluções das Eleições 2026
Na sessão desta segunda (2), foram aprovadas as normas que tratam dos seguintes temas: calendário eleitoral; propaganda eleitoral; auditoria e fiscalização; registro de candidatura; representações e reclamações; ilícitos eleitorais; e consolidação das normas voltadas ao cidadão. Já na sessão da última quinta (26), o TSE aprovou as instruções sobre pesquisas eleitorais; atos gerais do processo eleitoral; sistemas eleitorais; prestação de contas; Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); transporte especial de eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida; e cronograma operacional do cadastro eleitoral para o pleito.
As propostas de resolução resultaram de estudos aprofundados conduzidos pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria TSE nº 575/2025, que considerou as alterações legislativas supervenientes, as evoluções da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE pertinentes às matérias, bem como as contribuições encaminhadas.
Todos os temas foram previamente submetidos a uma consulta da sociedade, em janeiro, e debatidos em audiências públicas, realizadas nos dias 3, 4, 5 e 11 de fevereiro, sob a coordenação do ministro Nunes Marques. Foram recebidas 1.618 sugestões de aprimoramento por partidos políticos, por tribunais regionais eleitorais (TREs) e pela sociedade em geral como contribuição para o processo eleitoral brasileiro, um número recorde.
Entre as 14 resoluções aprovadas, há duas novas: uma que instituiu o programa Seu Voto Importa e diretrizes para o transporte especial de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida; e outra que consolidou, em um único documento, todas as normas relacionadas à cidadã e ao cidadão, anteriormente distribuídas em várias leis e resoluções.
Reconhecimento
A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, encerrou a sessão de hoje com um agradecimento ao ministro Nunes Marques, destacando o “trabalho ingente, fecundo e dedicado” do colega, responsável por conduzir a revisão das normas eleitorais que regerão o próximo pleito. Em nome não apenas do TSE, mas de toda a Justiça Eleitoral brasileira, Cármen Lúcia ressaltou o esforço coletivo, que garantiu que o Tribunal trabalhasse com tranquilidade, segurança e harmonia em uma etapa considerada desafiadora, marcada por audiências públicas e ampla participação social.
Confira o resumo de cada resolução aprovada nesta segunda-feira (2):
- Propaganda eleitoral (Instrução nº 0600751-65.2019.6.00.0000)
Entre as instruções aprovadas, está a que trata de modificações na Resolução TSE nº 23.610/2019, sobre propaganda eleitoral. A nova norma regulamenta o uso de IA na campanha eleitoral, estabelecendo, por exemplo, limitação temporal específica para a circulação de conteúdos produzidos ou alterados pela tecnologia e responsabilidade solidária de provedores de internet em caso de não retirada imediata de produtos indevidamente rotulados.
O relator, ministro Nunes Marques, afirmou que as contribuições apresentadas à instrução viabilizaram o aprofundamento dos debates e o aperfeiçoamento do texto normativo para as Eleições 2026, abordando os princípios da liberdade de expressão político-eleitoral, da isonomia, da transparência, da segurança jurídica e do fortalecimento do processo democrático.
Segundo o vice-presidente da Corte, as alterações não constituem a criação de um pacote de medidas voltadas a ameaçar e punir os atores do processo eleitoral e, via de consequência, arrefecer a disputa pelo voto. “Ao contrário, busca-se permitir o florescimento do debate eleitoral no mundo real, dando ênfase à liberdade de comunicação daqueles que vão disputar a eleição e, também, garantindo a livre manifestação do eleitorado, figura central de nossa democracia”, afirmou.
Confira as modificações introduzidas pela instrução:
- inclusão do parágrafo 4º-A no artigo 19, que traz a permissão expressa da entrega de material de campanha em espaços públicos abertos de convivência, tais como vias públicas, praças, feiras livres, parques e logradouros públicos, desde que garantida a mobilidade nesses espaços;
- nova previsão descrita no inciso VIII do artigo 3º, que permite, no período de pré-campanha, “a manifestação espontânea, em ambientes universitários, escolares, comunitários ou de movimentos sociais”, de conteúdo político-eleitoral, conforme definido pela ADPF nº 548;
- destinação proporcional de tempo às candidatas e aos candidatos registrados como pertencentes às populações indígenas, providência inédita na história do processo eleitoral brasileiro;
- limitação temporal específica – 72 horas antes e 24 horas após o pleito – à circulação de quaisquer conteúdos sintéticos novos, produzidos ou alterados por inteligência artificial ou tecnologias equivalentes, que modifiquem imagem, voz ou manifestação de candidata, de candidato ou de pessoa pública, ainda que rotulados, de forma a excluir surpresas indesejadas no período mais crítico do processo eleitoral;
- responsabilidade solidária dos provedores de aplicação de internet em caso de não promoção da indisponibilização imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral, nos casos de divulgação ou compartilhamento de conteúdo sintético que não esteja devidamente rotulado ou que viole as demais vedações legais e regulamentares;
- proibição de que os provedores de aplicação que ofertem sistemas de inteligência artificial forneçam, ainda que solicitado pela usuária ou pelo usuário, recomendação de candidaturas, de forma a impedir a interferência algorítmica no processo decisório de definição do voto;
- vedação à violência política em desfavor daqueles que disputarão o pleito, mormente em favor da dignidade feminina, ao se proibir que sejam criadas ou promovidas alterações em fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de sexo, nudez ou pornografia; e
- banimento de perfis de redes sociais falsos, apócrifos ou automatizados, sempre que houver prática reiterada de condutas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.
- Calendário eleitoral (Instrução nº 0600273-13.2026.6.00.0000)
Resolução fundamental para o bom andamento do processo eleitoral, o calendário eleitoral de 2026 também foi aprovado. De acordo com o relator, o escopo do calendário é reunir e organizar, em ordem cronológica, todas as etapas e os atos do processo eleitoral. “A consolidação do calendário assegura a segurança jurídica às candidatas e aos candidatos, aos partidos políticos, às federações, às coligações, bem como aos eleitores e às eleitoras, permitindo o adequado planejamento das condutas e das providências necessárias ao cumprimento das obrigações eleitorais”, destacou.
Conforme o relator, o calendário eleitoral também fortalece os princípios da igualdade, da publicidade e da eficiência administrativa, proporcionando o tratamento igualitário a todos os participantes do processo eleitoral, bem como amplia a fiscalização social sobre as fases do pleito. “A definição ordenada das datas é indispensável à atuação coordenada dos órgãos da Justiça Eleitoral, especialmente no que concerne às atividades de registro de candidaturas, propaganda eleitoral, fiscalização, preparação das urnas, sistemas de totalização, auditorias, diplomação e demais procedimentos administrativos e jurisdicionais”, complementou.
Ao reunir todas as datas relativas às Eleições 2026, a resolução aprovada hoje definiu o dia 5 de março como a data a partir da qual se inicia a janela de migração partidária. Segundo a regra, até 3 de abril de 2026, considera-se justa causa a mudança de partido pelas detentoras ou pelos detentores de mandato de deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital para concorrer às eleições majoritária ou proporcional.
Confira o calendário:
- 5 de março – data a partir da qual se inicia a janela de migração partidária, dentro da qual, até 3 de abril de 2026, considera-se justa causa a mudança de partido pelas detentoras ou pelos detentores de mandato de deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital para concorrer às eleições majoritária ou proporcional.
- 1 de abril – data a partir da qual, até 30 de julho de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promoverá, em até 5 minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e de televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, das(dos) jovens e da população negra e indígena na política e a esclarecer cidadãs e cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
- 3 de abril – último dia da janela de migração partidária em que se considera justa causa a mudança de partido pelas detentoras ou pelos detentores de mandato de deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital para concorrer às eleições majoritária ou proporcional.
- 4 de abril – data até a qual a presidente ou o presidente da República, as governadoras, os governadores, as prefeitas e os prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos devem renunciar aos mandatos em exercício.
- 6 de abril – último dia para que eleitoras e eleitores domiciliados no Brasil, que não possuam cadastro biométrico válido na Justiça Eleitoral, solicitem as operações de alistamento, transferência e revisão por meio do serviço de autoatendimento eleitoral na internet.
- 1º de junho – data-limite para que a União disponibilize o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para o Tribunal Superior Eleitoral.
- 16 de junho – data-limite para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar o montante de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), observado o prazo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento da dotação orçamentária pelo Tribunal.
- 5 de agosto – data a partir da qual é assegurada aos partidos políticos, às federações e às coligações a prioridade postal para a remessa de material de propaganda de suas candidatas e de seus candidatos.
- 6 de agosto – veiculação de propaganda política nas emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e em seu noticiário.
