Interrompido há quase duas semanas em virtude de um pedido de vistas da desembargadora Nelma Sarney, o julgamento de duas impugnações à inclusão do advogado Flávio Costa na lista sêxtupla para indicação de novo desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) pelo Quinto Constitucional deve ser retomado na próxima quarta-feira, 22.
Se não houver mudanças de votos, Costa já estaria fora da lista, uma vez que 15 desembargadores acompanharam o relator, Paulo Velten, formando maioria pela devolução do documento à OAB-MA para a inclusão de um novo indicado.
Ocorre que se a decisão for tomada contra o advogado, é possível que outros candidatos também saiam da lista, conforme alertou o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
Flávio Costa viu questionado por Gustavo Carvalho e Aldenor Rebouças Júnior o seu tempo de efetivo exercício da profissão. Para ser indicado desembargador, um candidato precisa ter atuado por mais de 10 anos na área.
Na contagem do desembargador Paulo Velten – que apresentou um gráfico ao votar na quarta -, o advogado teria menos de 8, chegando a passar dos 10 apenas com a chamada “contagem ficta”, quando apenas poucos atos em uma semana, por exemplo, são considerados para estabelecer que se considere um ano inteiro de trabalho. Por isso, ele votou pela retirada de Flávio Costa da lista, devolução para a OAB-MA e indicação de um novo nome.
Em suas sustentações orai, contudo, tanto o candidato, quanto o presidente da OAB local, Kaio Saraiva, destacaram o fato de que o mesmo critério de contagem foi adotado para todos os postulantes ao cargo.
“O mesmo critério assegurado para o candidato ora impugnado foi assegurado para todos os candidatos que compuseram a lista. E dentre os candidatos que aqui constam na lista sêxtupla, vários contabilizaram o ano de 2023, constando apenas os atos em poucos meses do ano”, declarou Saraiva.
Ao manifestar-se em plenário sobre o caso, José Joaquim também chamou atenção para o fato. Segundo ele, “com certeza”, há mais candidatos na mesma situação de Costa. Ocorre que não se fez uma detida análise de cada um dos indicados.
“Com certeza, os candidatos remanescentes, não tenho a menor dúvida, de que um ou dois também serão impugnados. E, vejamos, a impugnação pode partir de qualquer um dos membros desta egrégia corte”, apontou.
De acordo com Figueiredo dos Anjos, a análise do TJ deveria ter sido feita, de uma vez só, sobre todos os integrantes da lista sêxtupla. “Por isso que eu entendia que fosse conveniente que nós apreciássemos [a lista sêxtupla] como um todo”, completou.