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Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o fim deste mês (05 dias)

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notas de cinquenta reais

Pela lei, o empregador pode pagar o benefício em duas vezes ou de uma vez só. Se o empregador optar por um só pagamento, ele deve ser efetuado até 30 de novembro. Importante lembrar que adiantamentos não podem ser parcelados.
Se o empregador optar pelo pagamento em duas parcelas, a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro, a segunda parcela, deve ser paga até o dia 20 de dezembro, deduzindo-se os descontos dos encargos como INSS, FGTS e Imposto de Renda Retido na Fonte.
Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.


Não existe previsão na legislação para o pagamento do 13º salário em parcela única.
Contudo, caso o empregador opte em efetuar o pagamento em parcela única, deverá fazê-lo, juntamente com o pagamento da primeira parcela, até 30 de novembro. devendo respeitar o seguinte:
1) o valor do 13º salário deve ser calculado com base na remuneração devida em dezembro, caso haja alteração salarial ou pagamento de parcelas variáveis, o valor deverá ser recalculado em dezembro;

2) o recolhimento da contribuição previdenciária será recolhido no dia 20 de dezembro;

3) o depósito do FGTS deverá ser efetuado juntamente com a competência do mês em que for efetuado pagamento em parcela única.

Base legal: Lei 4.090/62 e Lei 4749/65.

Resumindo, até a presente data, 25/11/2016, os servidores do município não receberam a primeira parcela do 13º salário, restando por tanto (cinco) dias para que este seja efetuado, caso o município opte por pagar em duas parcelas, o salário deve calculado tendo como base o mês de outubro, sendo que segunda parcela seria paga até o dia 20 de dezembro. A primeira parcela seria equivalente a 50% do salário sem descontos.
Mas, se o município optar pelo pagamento em parcela única, este também será até o dia 30 de novembro de 2016 , ou seja, o décimo seria pago em sua totalidade, tendo como calculo o salário do mês de dezembro, mas, o INSS será descontado apenas no dia 20.
Caso o pagamento não seja efetuado no prazo, e o prefeito seja autuado “o valor da multa é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por funcionário, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa,  dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso aos funcionários”.
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