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Prefeituras já podem distribuir cestas básicas para famílias de alunos da rede municipal

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Dentre as muitas questões a serem enfrentadas pelas secretarias de educação estaduais e municipais durante a pandemia do covid-19, uma das mais importantes é como preservar o direito à alimentação dos alunos da rede pública de ensino, principalmente aqueles em situação de vulnerabilidade social, durante o período de suspensão das aulas presenciais.

Essa situação já foi alertada em estudos e reportagens nas últimas semanas, o que levou a Câmara e o Senado a aprovar rapidamente o Projeto de Lei nº 786/2020 que permite a distribuição dos alimentos da merenda escolar adquiridos com recursos do PNAE às famílias dos estudantes que tiverem suspensas as aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, como a da atual pandemia.

Nesta terça (7), o Planalto sancionou a Lei 13.987, de 2020, que garante a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica devido à pandemia do novo coronavírus.

Dessa forma, pais e responsáveis dos alunos matriculados na educação infantil (creche e pré-escola, de zero a cinco anos), ensino fundamental (de seis a 14 anos) e ensino médio (de 15 a 17 anos) poderão receber os gêneros alimentícios adquiridos pelas escolas com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A legislação é originária do Projeto de Lei (PL) 786/2020, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA). O texto assegura que o dinheiro do PNAE continuará a ser repassado pela União a estados, municípios e Distrito Federal para a compra de merenda escolar, mesmo com aulas suspensas. Como as escolas públicas estão fechadas por causa da pandemia, os alimentos deverão ser distribuídos imediatamente aos pais ou aos responsáveis pelos estudantes matriculados.

Antes mesmo da lei ser sancionada pelo presidente vários municípios já tinham tomado a iniciativa de distribuir as cestas, através de decretos municipais, porém a maioria decidiu aguardar a sanção do PL para poder iniciar a distribuição das merendas em forma de cestas.

Nós sabemos bem, e infelizmente, que a maioria dos alunos da rede pública de educação básica têm as escolas não apenas como um local de estudos, mas também de alimentação, com a oferta da merenda escolar.

Até a publicação desta matéria não havia nenhuma nota oficial do município de São João dos Patos, de como se dará essa distribuição, estamos aguardando, porque a fome não espera.

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