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Poluição sonora incomoda população em São João dos Patos

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Paredão - Som automotivo
Imagem ilustrativa: som automotivo.

É notório que em nossa cidade hoje existe um  abuso no uso de equipamentos sonoros em ruas, bares, praças e mesmo em lares, os aparelhos são cada vez mais potentes e o desrespeito e a perturbação do sossego aumentam na mesma proporção.

É incrível e inacreditável, como os proprietários de carros com paredões e som automotivos ficam impunes, mesmo com os flagrantes diários, executados pelas autoridades, estes não sofrem punições e nem sequer sofrem multas, o que dá a sensação de cidade sem lei e ordem, alguns saem de outras cidades, onde a fiscalização é rígida, para cá, onde tudo pode.

Sem dúvida alguma, o barulho excessivo em sua grande maioria está associado ao consumo de bebidas alcoólicas e à cultura do som alto, disseminada na cidade.

O mais incrível é que alguns acham, que podem utilizar estes aparelhos no seu som máximo até as 22:00 horas e acreditem até alguns policiais também fazem disso uma prerrogativa para apenas advertir o proprietário do veículo que baixe o som depois das 22:00 horas, um equívoco enorme, ninguém é obrigado a aguentar  barulho, algazarra, bagunça, perturbação, por 01 segundo sequer, a lei é clara:

A perturbação do sossego é, dentro da legislação brasileira, uma contravenção penal que consiste em perturbar o sossego alheio com as ações mencionadas nos incisos do artigo 42 da Lei das Contravenções Penais , tais como :

  1. gritaria ou algazarra;
  2. exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
  3. abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  4. provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa.”

Em nenhum momento a lei cita horários, basta que o cidadão tenha seu sossego perturbado e  se sinta prejudicado por uma das ações acima.

Os Policiais Militares são orientados a usar o “Bom Senso”, e a ordem inicial é para que seja cessada esta conduta por parte do infrator. É confeccionado o Termo Circunstanciado e encaminhado as partes para o Juizado Especial Criminal, ante a constatação da veracidade da denúncia, e em casos mais graves, a condução para a Delegacia de Polícia.

Por fim, o objetivo não é o de cercear a liberdade de trabalho ou lazer das pessoas, mas esclarecer e garantir que estas atividades sejam efetuadas dentro das normas de convivência pacífica, para que todos possam usufruir de melhor qualidade de vida e evitar conflitos que possam terminar até em crimes extremos, como, infelizmente, tem ocorrido em nossa sociedade.

Se meu vizinho faz uma festa certamente haverá barulho, e em alguns casos podemos ser condescendentes, até pelo bom relacionamento com os que nos cercam, mas se as festas são frequentes, ou se o som diário é abusivo posso exigir que seja limitado.

Há determinação legal protegendo o sossego das pessoas e, em caso de descumprimento, o ofendido pode chamar a Brigada Militar para fazer uma ocorrência ou ir na delegacia para registrar um boletim de ocorrência e assim instaurar o procedimento legal.

Uma das situações mais comuns são de carros que ficam estacionados em bares, com o som muito alto, e que ao reclamar com o proprietário, este vem com uma resposta indelicada, afirmando que até as 22 horas o som poderia estar na altura que quiser.

Mas não é bem assim. Muita gente não consegue ficar em paz com o barulho das ruas. Sons automotivos, paredões, serestas, bares, carros de propaganda e até buzinas são os maiores vilões que tiram o sossego alheio.

Situações como essas ocorrem em diversos locais da cidade, isso chega a ser um tormento para algumas pessoas, principalmente aquelas que trabalham durante o dia, e na hora do seu descanso, são obrigadas a ouvir em alto som, musicas que às vezes nem são agradáveis aos ouvidos, sem contar as crianças, que podem vim a terem sérios problemas de audição e psicológicos.

Enquanto isso, os que se divertem pensam que podem abusar da boa vontade e da paciência alheia. Talvez não tenham noção de que é crime perturbar o sossego das pessoas. Não existe legislação que menciona o horário de 22 horas para que o incômodo deixe de existir, sem contar que o  canais de comunicação com a polícia nem sempre são eficazes e mesmo quando estes vão ao local e pedem para baixar o volume, nem sempre o pedido é respeitado, quando a viatura sai, o barulho triplica.

A lei nos oferece proteção contra o abuso e o desrespeito. A previsão legal existe, cabe a nós a decisão do quanto estamos dispostos a ceder e qual a hora de tomar uma atitude.

Imagem ilustrativa: paredão automotivo.

 

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