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Pacote anticorrupção: os dois lados da moeda

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Mais uma vez milhares de brasileiros saem as ruas para protestarem contra a corrupção e a favor da operação lava jato.

os manifestantes pediam, entre outras medidas, a rejeição às mudanças no pacote de medidas anticorrupçãoaprovadas pela Câmara dos Deputados. O texto aprovado pela Câmara, sofreu diversas mudanças. Dos dez tópicos originais, apenas quatro foram mantidos, outros três pontos foram adicionados pelos deputados. Entre as mudanças aprovadas está a inclusão no texto da possibilidade de juízes e promotores responderem por crime de abuso de autoridade. O texto seguiu para votação no Senado.

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Mas afinal,  Que medidas foram suprimidas?

Os deputados rejeitaram o ponto que tornava crime o enriquecimento ilícito de funcionários públicos, a proposta que previa acordos de leniência entre empresas envolvidas em crimes, as mudanças em relação ao tempo de prescrição de penas e a criação do confisco alargado, que permitiria o recolhimento de patrimônio da pessoa condenada pela prática de crimes graves. Também foram suprimidas as medidas que previam estímulo à denúncia de crimes de corrupção, além da proposta de acordos entre defesa e acusação para simplificar processos e o ponto que previa a responsabilização dos partidos e a suspensão do registro da legenda em caso de crimes graves.

Medidas que constam no texto final

Caixa 2

Os deputados aprovaram a criminalização da prática de utilização de recursos não contabilizados formalmente em campanhas eleitorais, o chamado caixa dois. Pela proposta, o candidato, o administrador financeiro que incorrer na prática poderá sofrer uma pena de dois a cinco anos de prisão, e multa. As penas serão aumentadas de um terço se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária.

Juízes e promotores (sem dúvidas a mais polêmica).
A principal mudança feita pelos deputados ocorreu por meio de emenda do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), aprovada por 313 votos a 132 e 5 abstenções. Ela prevê casos de responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Entre os motivos listados está a atuação com motivação político-partidária.

Divulgação de opinião
No caso dos magistrados, também constituirão crimes de responsabilidade proferir julgamento quando, por lei, deva se considerar impedido; e expressar por meios de comunicação opinião sobre processo em julgamento. A pena será de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

Qualquer cidadão poderá representar contra magistrado perante o tribunal ao qual está subordinado. Se o Ministério Público não apresentar a ação pública no prazo legal, o lesado pelo ato poderá oferecer queixa subsidiária, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e organizações da sociedade civil constituídas há mais de um ano para defender os direitos humanos ou liberdades civis.

Venda de votos
O eleitor que negociar seu voto ou propuser a negociação com candidato ou seu representante em troca de dinheiro ou qualquer outra vantagem estará sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Crime hediondo
Vários crimes serão enquadrados como hediondos se a vantagem do criminoso ou o prejuízo para a administração pública for igual ou superior a 10 mil salários mínimos vigentes à época do fato. Incluem-se nesse caso o peculato, a inserção de dados falsos em sistemas de informações, a concussão, o excesso de exação qualificado pelo desvio, a corrupção passiva, a corrupção ativa e a corrupção ativa em transação comercial internacional.

Minha Opinião:

Depois da enorme polêmica causada pelas alterações (diga-se de passagem, de forma sorrateira), nas tais dez medidas de combate à corrupção propostas pelo Ministério Público Federal e do fervor causado pela mídia brasileira, eu tentei averiguar os dois lados da questão, examinei as medidas originais, as alteradas e as suprimidas, para poder ter meu parecer, que é lógico causará contrariedades, mas, será minha opinião, sem influências midiáticas e classicista.

Em primeiro lugar, na minha percepção quanto a emenda que incorporou ao texto a previsão de crime de responsabilidade de juízes e promotores não vejo como uma tentativa de barrar as ações da Operação Lava Jato, engessar o Ministério Público e/ou abrandar medidas de combate à corrupção, mas, cabe algumas observações pertinentes.

O texto equiparou os magistrados e membros do Ministério Público aos  restante dos mortais. Afinal todos são iguais perante a lei, não é isso que os juízes, procuradores e promotores tanto pregam? Então não há o que temer, afinal, devemos ampliar os pesares da justiça a todos os cidadãos,  políticos, empresários, policiais e pequenos funcionários públicos, e sim, ao judiciário também, ninguém é melhor que ninguém, não existem “deuses da lei”, todos nós estamos submetidos a ela.

Em contrapartida a ideia é criticada por autoridades, que acreditam haver uma espécie de retaliação às investigações promovidas nos últimos tempos e que prenderam políticos e empresários.

O PL pune, por exemplo, com pena de 1 a 4 anos de prisão, a autoridade que efetuar prisão fora das hipóteses legais e sem as devidas formalidades. Também prevê punição similar àqueles que ofenderem a intimidade, a honra ou a imagem de pessoa indiciada em inquérito policial, autuada em flagrante, presa provisória ou preventivamente, sem dúvidas isso fará com que os membros do judiciário se intimidem ou restrinja suas ações, o que também não seria bom para a sociedade, que terá o poder judiciário tímido, com ressalvas e limitações, se as investigações seguissem com tais algemas, vários políticos e empresários, teriam se safado.

Portanto, cabe ao senado analisar o tema com mais veemência, sem corporativismo, os textos podem ser modificados, de modo que satisfaça a sociedade e que se aplique a lei em todos poderes, basta, para isso, um debate mais amplo e mais complexo.

Assim, é importante trazermos essa temática  para um debate com a sociedade e questionarmos até onde vão os limites de magistrados e membros do Ministério Público no exercício das seus funções.

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