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Os subsídios dos vereadores para a próxima legislatura, que se inicia em 2017 e vai até 2020, por lei deveriam ser fixados pelas Câmaras Municipais antes das eleições deste ano ou seja, 02 de outubro. A fixação dos subsídios dos parlamentares que iniciarão seus mandatos no próximo ano é obrigatória, sem que isso implique, necessariamente, aumento dos valores que são pagos aos atuais agentes políticos.

Ressalte-se que o artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal impõe a fixação e alerta que as omissões serão objeto de fiscalização. Os atos de fixação dos subsídios dos vereadores devem ser promulgados e publicados na imprensa oficial do município antes das eleições.

Portanto, no último ano de mandato, antes das eleições, os vereadores devem, obrigatoriamente, fixar os subsídios dos parlamentares que assumem as cadeiras do Legislativo no ano seguinte.

Viola a Constituição Estadual, lei e regulamento municipais que aumentam os subsídios dos vereadores, prefeito e vice-prefeito após o resultado das eleições e antes da próxima legislatura.  STF.

Pois bem, vejamos, o Projeto de Lei nº. 10/2016, de 29 de junho de 2016, que tem como autor a mesa diretora da Câmara, que é composta por Rilda Lúcia Gomes de Souza Oliveira – Presidente, José Wlisses Bezerra Lima – 1º secretário, Agmar Mundim de Sousa Filho – 2º Secretário, Adelson Araújo e Sousa – Vice-Presidente, fixou o subsídio mensal dos vereadores para o mandato correspondente ao período da legislatura de 2017/2020, em parcela única, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)  e Vereador Presidente receberia o subsídio de R$ 7.596,67 (sete mil quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos).

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Sendo o salário base de um  vereador, sem descontos,  segundo o recibo acima,  R$ 5.686,66 (cinco mil seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos), este subindo para R$ 6.500,00 o aumento real no salário seria de R$ 813,34 (oitocentos e treze reais e trinta e quatro centavos) ou aproximadamente 12,5%.

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Este projeto foi sancionado – Lei nº.513/2016.

Já o Projeto de Lei nº. 09/2016 de 29 de junho de 2016, que como autor também a mesa diretora acima citada, aumenta o subsídio do Prefeito referente ao período de legislatura 2017/2020 para R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), sendo o atual salário de R$ 17.950,30, o aumento real seria de R$ 1.549,70 ou seja aproximadamente 7,9%  e do vice-prefeito no valor de R$ 9.750,00 (nove mil setecentos e cinquenta reais), sendo o atual salário de R$ 7.180,12, um aumento real de R$ 2.569,88 ou aproximadamente 26,3%.

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Este Projeto de Lei também altera o subsídio dos secretários municipais, para o valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).

Ocorre que a mesma mesa diretora em 07 de novembro de 2016, emitiu o Projeto de Lei nº. 17/2016, onde pede alteração da Lei nº. 513/2016, fixando os subsídios dos vereadores para o período de 2017/2020 no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), o presidente da câmara para R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Por tanto se pegarmos o salário base do vereador que segundo o contra cheque, é R$ 5.686,66,  com as alterações do segundo Projeto de Lei, o aumento seria de R$ 313,34(trezentos e treze reais e trinta e quatro centavos) ou aproximadamente 5,51%.

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Confesso que não sei quanto o presidente da câmara recebe de subsídio hoje, o site da instituição não trás tais dados, por isso, deixo em aberto para a população pesquisar e ir em busca desta informação.

E o por que da polêmica?

Até esta data o salário do vereador era informado como sendo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e havendo o aumento para R$ 6.500,00, como previsto no Projeto 10/2016, teríamos um de R$ 1.500,00 ou 30%. No mesmo projeto o subsídio do presidente iria para R$ R$ 7.596,67,  dando entender que seria um aumento de R$ 2.596,67,00 ou seja acima 40%, esse conflito de valores fez com que todos se equivocassem e chegassem a conclusão de um aumento de 30 ou 40%.

Agora vem a pergunta que talvez você também tenha se feito quando leu matéria, por que um aumento de R$ 2.569,88 ou aproximadamente 26,3% para vice-prefeito? quando o aumento do prefeito foi de R$ 1.549,70 ou seja aproximadamente 7,9%.

Isso, poderá trazer uma enorme polêmica, já que a atual presidente da câmara (uma das autoras do projeto) será a futura vice-prefeita no período de 2017/2020.

Outra questão nos chama a atenção é o Projeto de Lei nº. 17/2016 que modifica a Lei nº. 513/2016, alterando o valor do subsídio dos vereadores, na data de 07 de novembro de 2016, portanto depois de 02 de outubro de 2016, data das eleições, será que não houve desobediência ao artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, aí teremos que consultar também a Lei orgânica do município. Fiquem a vontade.

A aprovação do subsídio ocorreu em uma sessão em 30/06/2016 numa quinta feira, ou seja não foi em uma sessão aberta a população, já que estas ocorrem na segunda feira.

A outra sessão que alterou Lei ocorreu no dia 08 de novembro de 2016, numa terça feira, também numa sessão interna, por que?

População esclarecida é população presente.

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