JAKSONDUARTE.COM.BR

Atenção! As enquetes eleitorais estarão proibidas a partir do 27 de setembro

COMPARTILHE

Pesquisa eleitoral é o inquérito estatístico realizado junto a uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de aferir a preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam uma determinada eleição.

De sua vez, enquete eleitoral é a mera coleta de opiniões, sem controle de amostra, que não utiliza método científico para sua realização, não obedece às disposições legais e depende apenas da participação espontânea do interessado.

Assim, não se confunde a enquete com a pesquisa eleitoral.

O artigo 33, §5º da Lei Geral das Eleições proibiu a realização de enquetes a partir do dia 15 de agosto de 2020. A norma foi repetida no artigo 23 da Resolução TSE nº 23.600/2019, que dispõe sobre pesquisas eleitorais nas eleições de 2020. A inobservância dessa regra é considerada divulgação de pesquisa eleitoral irregular (sem na Justiça Eleitoral), autorizando a aplicação das sanções legais.

Como decorrência do adiamento das eleições municipais o prazo a partir do qual está vedada a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral foi prorrogado para 27 de setembro. 

A divulgação de pesquisa irregular (sem o prévio registro perante a Justiça Eleitoral) sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime eleitoral, punível com pena de detenção de seis meses a um ano e multa no valor acima mencionado, sendo responsabilizados os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador.

A lei impõe essas graves sanções porque a divulgação de pesquisas eleitorais deve ser feita de forma responsável, devido à influência que exerce no ânimo do eleitorado, com potencial repercussão no resultado do pleito, uma vez que devem ser resguardados a legitimidade e o equilíbrio da disputa eleitoral.

De acordo com o artigo 21 da Resolução TSE nº 23.600/20197, o veículo de comunicação social arcará com as consequências da publicação de pesquisa não registrada, mesmo que esteja reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.

COMPARTILHAR NAS REDES

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *