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Prazo para vereadores trocarem de partido sem punição da Justiça Eleitoral começa hoje e vai até 3 de abril

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Começa hoje, quinta-feira, 5, o  prazo da chamada janela partidária, determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permite aos vereadores que pretendem disputar a reeleição ou a prefeitura de seus municípios trocar de partido sem sofrer nenhuma punição da legenda.

O prazo termina no dia 3 de abril, seis meses antes do primeiro turno da eleição municipal 2020, que será dia 4 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, a eleição será no dia 25 de outubro.

Desta forma, o prazo é considerado para a justa causa necessária para a mudança partidária dos parlamentares municipais, que têm a pretensão de concorrer às eleições municipais para o cargo de prefeito ou tentar a reeleição.  Ao trocarem de partido, os parlamentares buscam mais recursos e apoio político para as campanhas.

De acordo com o Calendário Eleitoral 2020, também será nesta quinta-feira, 5, o dia em que o TSE deverá divulgar as Instruções Normativas das eleições municipais, conforme determina a Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições.

Até o dia 12 de abril os partidos políticos devem enviar as relações atualizadas de seus filiados à Justiça Eleitoral. As listas devem conter a data de filiação e os números dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados às legendas estiverem inscritos. A filiação partidária é o principal requisito para quem pretende disputar um cargo eleitoral.

Já a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto, escolhido em convenções, que deverão ser homologadas pela Justiça Eleitoral.

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