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Perdeu o prazo do cadastro biométrico? Veja o que fazer

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Multa de R$ 150 e outros documentos cancelados são boatos; mas há outras consequências

Se você está entre as pessoas que foram deixando para a última hora o cadastramento biométrico e, no final do prazo, não se animou a encarar as filas enormes, saiba que seu título de eleitor será cancelado, porque o procedimento é obrigatório. A notícia boa é que há prazo  para reverter a situação e, assim, conseguir votar nas eleições do próximo ano.

Diversos “diz que diz que” envolvem o processo de biometria, com muitos boatos rolando pelas redes sociais. Por isso, alguns “pontos nos is” são sempre bem-vindos. Em primeiro lugar, é importante lembrar para que serve o procedimento.

A tecnologia objetiva, de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), “ prevenir fraudes e tornar as eleições brasileiras ainda mais seguras, uma vez que a identificação biométrica torna inviável que um eleitor tente se passar por outro no momento da votação”.

Não é verdade – Quanto aos boatos, o TSE já esclareceu que não há multa de R$ 150 nem cancelamentos de outros documentos, além do título de eleitor. Em mensagens compartilhadas pelo whatsapp, Facebook e outras redes, há “informações” de que o eleitor perderá o CPF e carteira de motorista se não fizer o cadastramento biométrico.

O que fazer – Quando o eleitor não comparece ao cartório eleitoral dentro do prazo, o título é cancelado. É possível regularizar essa situação, porém, deve procurar o cartório eleitoral até 06 de maio de 2020, quando se encerra o cadastro eleitoral para as próximas eleições, com comprovante de residência, documento oficial de identificação com foto e o próprio título de eleitor, que foi cancelado.

Não há multa por não fazer o cadastramento biométrico, de acordo com a assessoria de imprensa do TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

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