O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na quinta-feira, 18, o limite de gastos para as campanhas de prefeito e vereador em cada um dos 5.569 municípios do País. As quantias estabelecidas pela Corte Eleitoral deverão ser seguidas pelos partidos e coligações durante as eleições de outubro.
No limite de gastos, estão incluídos os valores empenhados na campanha, as transferências financeiras efetuadas para outros partidos políticos e doações estimáveis em dinheiro recebidas. São considerados gastos a confecção de material impresso; a propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; o aluguel de locais para atos de campanha; e o transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas; montagem e a operação de carros de som; a realização de eventos destinados à promoção de candidatura; a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita; e a realização de pesquisas, entre outros.
- BARÃO DE GRAJAÚ – PREFEITO: R$ 214.957,48 – VEREADOR: R$ 15.985,08
- NOVA IORQUE – PREFEITO R$ 159.850,76 – VEREADOR: R$ 15.985,08
- PARAIBANO – PREFEITO: R$159.850,76 R$ – VEREADOR: R$ 20.635,41
- PASTOS BONS – PREFEITO: R$ 159.850,76 – VEREADOR: R$ 15.985,08
- PASSAGEM FRANCA -PREFEITO: R$159.850,76 – VEREADOR: R$ R$ 15.985,08
- SÃO JOÃO DOS PATOS – PREFEITO: R$ 454.395,46 – VEREADOR: R$ 61.869,29
- SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO PREFEITO: R$ – 306.687,78 – VEREADOR: R$ 15.985,08
- SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO – PREFEITO: R$ 159.850,76 – VEREADOR: R$ – R$ 15.985,08
- SUCUPIRA DO RIACHÃ0 – PREFEITO: R$ 159.850,76 – VEREADOR: R$ 15.985,08