O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu na sessão desta quarta-feira (18/12) o julgamento conjunto dos agravos regimentais e embargos de declaração apresentados nas ações que discutem o pagamento pela União de diferenças relacionadas à complementação do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Nos agravos, a União questionava decisões monocráticas em que foi reconhecido o direito dos estados ao recálculo dos valores. As ações foram ajuizadas pelos estados da Bahia, Amazonas, Sergipe, Ceará, Rio Grande do Norte, Alagoas e Minas Gerais.
Para a União, a matéria não estaria suficientemente madura para permitir que os ministros do STF decidissem os pedidos de forma individual, mas o argumento foi rejeitado. Os agravos foram acolhidos somente pelos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que votaram por julgar improcedentes os pedidos feitos pelos estados nas ações.
O ministro Marco Aurélio votou por acolher os agravos da União para que a matéria tivesse prosseguimento. Foram acolhidos os embargos de declaração apresentados nas ACOs 669 (Sergipe) e 700 (Rio Grande do Norte) para esclarecer que houve prescrição em relação aos valores referentes ao período anterior a 15 de maio de 1998 e a 15 de novembro 1998, respectivamente.
Informações: Assessoria de Imprensa do STF.