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Polêmica: Prefeita Gilvana quer Suspender a Lei Municipal que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores

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A prefeita de São João dos Patos, Gilvana Evangelista de Souza, ajuizou uma ação diretamente no tribunal de Justiça do Maranhão, solicitado concessão de MEDIDA CAUTELAR, com a imediata suspensão da eficácia da Lei Municipal n° 526/2016 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores de provimento efetivo, integrantes dos grupos funcionais básico, médio e superior, e os cargos em comissão, do Município de São João dos Patos.

Segundo a prefeita a Lei n° 526/2016 de 14 de dezembro de 2016, sancionada pelo ex-prefeito Waldênio da Silva de Souza é inconstitucional, pois altera requisitos substanciais no que diz respeito ao Plano de Cargos e Carreira dos servidores públicos do Município de São João dos Patos-MA, afrontando aos preceitos insculpidos nos artigos 140 da Constituição Estadual do Maranhão c/c Artigo 169 da CF e 21 da Lei Complementar 101/2000.Basicamente e de forma resumida a Sra. prefeita alega que a lei foi editada com ausência de estudo do impacto orçamentário/financeiro das finanças municipais, além da possibilidade da lei ter sido implementada em período de vedação da legislação eleitoral (art. 73, inc. VIII, da Lei 9.504/97).

A informação foi vinculada pela Presidente da Câmara Municipal de São João dos Patos, Thuany Costa, através do seu instagram e caiu como uma bomba pegando a todos os servidores de surpresa, estes ficaram perplexos, com medo de terem seus direitos suspensos e imediatamente os debates tomaram conta das redes sociais.

Atualmente a ação transita pelo Tribunal de Justiça e aguarda a manifestação da presidente da câmara, que foi notificada em 16/12/2019, para no prazo de 05 dias se pronunciar sobre o ajuizamento da ação.
O judiciário esteve em recesso  do dia 20/12 ao dia 06/01/2020, mas os prazos estarão suspensos  até 20/01, por determinação do novo Código de Processo Civil (CPC).
A ação que se encontra no Tribunal do Pleno tem como Relator  o Desembargador João Santana Sousa, dispõe o art. 355 do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça que havendo pedido de medida cautelar, o relator o submeterá à apreciação do Plenário, na primeira sessão, independentemente de inclusão em pauta.
Ou seja, transcorrido o prazo, (dia 22/01) com a manifestação da presidente da câmara, que é advogada, não deverá demorar para saberemos o desfecho de mais essa polêmica envolvendo o executivo patoense.
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