Nas últimas semanas, vários profissionais liberais e prestadores de serviços, como dentistas, contadores, médicos e advogados, receberam uma notificação, onde os mesmos deveriam apresentar no prazo de 20 dias, documentações, licenças, referentes ao funcionamento de escritórios e consultórios presentes em nosso município. Tal medida visa arrecadar o ISS – Imposto Sobre Serviços, cobrado de empresas prestadoras de serviços e profissionais autônomos.
A notificação causou polêmica e desagradou em cheio os profissionais, que não esperam por tal cobrança, principalmente aos advogados, que contestaram o fato de ser exigido alvará de funcionamento de escritório, já que os mesmos não exercem função comercial, segundo a OAB de São João dos Patos, seria ilegal, a exigência de alvará de funcionamento pelos escritórios de advocacia por não ser atividade que implique em exercício do poder municipal de polícia. Fica evidente, com isso, que o escritório de advocacia é um prestador de serviço profissional.
Neste ínterim a categoria pediu uma reunião com o representante da prefeitura, para discutir sobre o assunto e ouvir a versão do município. A reunião ocorreu no dia 20/06 e para surpresa dos advogados presentes, constatou-se que a Lei nº. 451/2014, na qual se baseia o município para realizar a notificação e a cobrança das licenças e o pagamento do imposto, não foi publicada ou sancionada. Isso mesmo, pasmem, o município teria exigido dos profissionais liberais e prestadores de serviços baseados numa lei que supostamente não estaria em vigor.
Consultando as leis sancionais, no portal da transparência do município, observamos que a Lei nº. 451/2014 realmente não consta ou não existe nos registros eletrônicos da prefeitura, então baseando-se nesta premissa, concluímos que a notificação seria inválida, outro fato que chama a atenção é o texto: “Lei nº. 451/2014 de novembro de 2009“, como assim? não seria de 2014?
Aparentemente houve um erro por parte do município, no envio da notificação, erro que se for confirmado seria considerado “erro amador”, que com certeza trará novamente a gestão municipal ao centro de discussão e principalmente de críticas, aguardemos o desenrolar de mais essa novela promovida pelos nossos administradores.
Entenda o que É ISS?
O ISS é o Imposto Sobre Serviços, é um tributo de competência dos municípios e Distrito Federal e incide sobre a prestação de serviços.
A quem compete esse tributo?
O ISS é pago pelas empresas prestadoras de serviços e profissionais autônomos.
O profissional com curso superior, como advogados, médicos, arquitetos, administradores, entre outros que trabalhem sem vínculo empregatício, devem contribuir com o ISS. Nesse caso, eles devem pagar a contribuição anual, conforme a tabela proveniente dos serviços. Na situação em que o profissional não esteja inscrito na prefeitura como autônomo, a contratante deverá pagar os tributos devidos, efetuando o pagamento do valor subtraído dos impostos correspondentes (valor líquido).