Publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 14/03/2017, as recomendações do Promotor de Justiça da Comarca de São João dos Patos à Prefeita de São João dos Patos Gilvana Evangelista de Souza, mostra que o Ministério Público está acompanhando e fiscalizando de perto a administração municipal, cumprindo assim de forma imparcial seu dever primando pela defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade.
RECOMENDAÇÕES
Promotoria de Justiça da Comarca de São João dos Patos – MA
RECOMENDAÇÃO Nº 01/2017
EMENTA : ATUALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA NO SITE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS.
Origem: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOÃO DOS PATOS/MA. Destinatária: GILVANA EVANGELISTA DE SOUZA , Prefeita Municipal de São João dos Patos/MA.
RESOLVE, RECOMENDAR à Prefeita de São João dos Patos/MA, nos termos do art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/93, que:
A) Sejam regularizadas as pendências encontradas no sítio eletrônico já implantado, de links que não estão disponíveis para consulta (sem registro ou arquivos corrompidos), e que PROMOVA, no prazo de 60 dias, a correta implantação do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA , previsto na Lei Complementar nº 131/2009 e na Lei nº 12.527/2011, assegurando que nele estejam inseridos, e atualizados em tempo real, os dados previstos nos mencionados diplomas legais e no Decreto nº 7.185/2010 (art. 7º), inclusive com o atendimento aos seguintes pontos:
1) quanto à receita, a disponibilização de informações atualizadas incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado; (art. 48-A, Inciso II, da LC 101/00; art. 7º, Inciso II, do Decreto 7.185/10);
2) disponibilização de informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive (Art. 8º, § 1º Inc. IV, da Lei 12.527/2011):
G3D íntegra dos editais de licitação;
G3D contratos na íntegra;
3) apresentação:
G3D das prestações de contas (relatório de gestão) do ano anterior (Art. 48, caput, da LC 101/00);
G3D do relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes (artigo 30, III, da Lei 12.527/2011);
4) indicação no site a respeito do Serviço de Informações ao Cidadão, que deve conter (Artigo 8, § 1º, I, c/c Art. 9º, I, da Lei 12.527/11):
G3D indicação precisa no site de funcionamento de um SIC físico;
G3D indicação do órgão;
G3D indicação de telefone;
G3D indicação dos horários de funcionamento;
5) apresentar possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica (E-SIC)(Art. 10º, § 2º, da Lei 12.527/11);
6) apresentar possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação (Art. 9º, I, alínea b e Art. 10º, § 2º da Lei 12.527/2011);
7) não exigir identificação do requerente que inviabilize o pedido (Art. 10º, § 1º, da Lei 12.527/11);
8) disponibilizar o registro das competências e estrutura organizacional do ente (Art. 8º, § 1º, inciso I, Lei 12.527/11).
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL adverte que a presente recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências solicitadas, podendo a omissão na adoção das medidas recomendadas implicar o manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra os que se mantiverem inertes.
Nesse passo, com fundamento no art. 8º, II, da Lei Complementar nº 75/93, requisita-se , desde logo, que Vossa Excelência informe, em até 10 (dez) dias úteis, as providências tomadas, apresentando cronograma para o total atendimento à presente recomendação.
Encaminhe cópia digitalizada dessa Recomendação para a Biblioteca do Ministério Público, para fins de publicação em Diário Oficial do Estado.
Junte cópia dessa Recomendação no mural da Promotoria de Justiça de São João dos Patos pelo prazo de 15 (quinze) dias.
São João dos Patos, 09 de janeiro de 2017.
RENATO IGHOR VITURINO ARAGÃO – Promotor de Justiça.
RECOMENDAÇÃO Nº 02/2017
EMENTA : REGULARIZAÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS.
Origem: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOÃO DOS PATOS/MA.
Destinatária: GILVANA EVANGELISTA DE SOUZA , Prefeita Municipal de São João dos Patos/MA.
RESOLVE RECOMENDAR à Prefeita de São João dos Patos/MA, tendo por base a regularidade, continuidade, funcionalidade, universalização, probidade e transparência da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos :
01 – A realização de licitação, no prazo de 60 (sessenta) dias, para a contratação de serviços de limpeza pública no município, com termo de referência que atenda aos princípios e instrumentos da lei de política nacional de resíduos sólidos (Lei nº. 12.305/2010), notadamente quanto ao atendimento da ordem de prioridade prevista no art. 9º da lei, implantação de coleta seletiva, inclusão social dos catadores e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos;
02 – A institucionalização dos órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos, como mecanismo de controle inclusive dos gastos mensais com o serviço de limpeza pública;
03 – A inserção nos portais da transparência de todas as informações financeiras relacionadas à gestão de resíduos sólidos;
04 – Implantação e fiscalização dos planos de resíduos de construção civil e envio à Câmara de Vereadores de uma lei definindo os empreendimentos e atividades considerados grandes geradores de resíduos sólidos, cessando a coleta desses resíduos pelo serviço público municipal;
05 – seja informado ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias úteis, as providências tomadas, bem como cronograma de atuação;
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL adverte que a presente recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências solicitadas, podendo a omissão na adoção das medidas recomendadas implicar o manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra os que se mantiverem inertes.
A vertente recomendação deverá ser afixada no átrio da Prefeitura Municipal e divulgada em todos os veículos de transparência, para conhecimento de todos os cidadãos.
Encaminhe-se cópia eletrônica à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca da Procuradoria Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário Oficial do Estado.
Junte cópia dessa recomendação no mural da Promotoria de Justiça de São João dos Patos pelo prazo de 15 (quinze) dias.
São João dos Patos, 10 de janeiro de 2017.
RENATO IGHOR VITURINO ARAGÃO –Promotor de Justiça.
RECOMENDAÇÃO Nº 04/2017
EMENTA : CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS.
Origem: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOÃO DOS PATOS/MA.
Destinatária: GILVANA EVANGELISTA DE SOUZA , Prefeita Municipal de São João dos Patos/MA.
RESOLVE RECOMENDAR à Prefeita de São João dos Patos/ MA, tendo por base o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, bem como a regra constitucional da obrigatoriedade do concurso público:
01 – Seja remetido, dentro de 30 (trinta) dias, projeto de lei à Câmara Municipal de São João dos Patos criando a Procuradoria Geral do Município de São João dos Patos e extinguindo eventuais cargos em comissão de procuradores, assistentes jurídicos ou congêneres do Poder Executivo Municipal, com a consequente criação de cargos de provimento efetivo de Procurador do Município, mediante realização de concurso público de provas ou de provas e títulos;
02 – No prazo de até 90 (noventa) dias de aprovação da lei criando a Procuradoria do Município, que seja dado início ao processo licitatório para contratação de empresa voltada a fazer o respectivo concurso público;
03 – Findo o processo licitatório, seja realizado o concurso público para provimento do cargo de Procurador do Município, cuja conclusão e homologação do concurso não poderá ultrapassar o prazo de 90 (noventa) dias;
04 – Imediatamente após a homologação do concurso público para o cargo de Procurador do Município, proceda à imediata exoneração dos ocupantes dos cargos em comissão de assessoria jurídica no Poder Executivo do Município de São João dos Patos;
05 – Seja informado ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias úteis, cada uma das providências orientadas acima, bem como cronograma de atuação;
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL adverte que a presente recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências solicitadas, podendo a omissão na adoção das medidas recomendadas implicar o manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra os que se mantiverem inertes.
A vertente recomendação deverá ser afixada no átrio da Prefeitura Municipal e divulgada em todos os veículos de transparência, para conhecimento de todos os cidadãos.
Encaminhe-se cópia eletrônica à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca da Procuradoria Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário Oficial do Estado.
Junte cópia dessa recomendação no mural da Promotoria de Justiça de São João dos Patos pelo prazo de 15 (quinze) dias.
São João dos Patos, 01 de fevereiro de 2017.
RENATO IGHOR VITURINO ARAGÃO –Promotor de Justiça