A pedido dos nossos leitores e seguidores das redes sociais, entramos em contato o Prefeito de São João dos Patos, Dr. Alexandre para solicitar maiores esclarecimentos sobre uma denúncia oriunda do Ministério Público de Contas, que vem sendo divulgada em blogs e grupos de WhatsApp, de imediato o gestor municipal se prontificou a esclarecer a situação e argumentar sua versão dos fatos.
Bom primeiramente, o prefeito indagou que prestou serviço a empresa citada como médico plantonista em Presidente Dutra, quando ela ganhou a licitação naquela cidade, que assim como todos os servidores que prestavam serviço a empresa entregou seus documentos para cadastro e recebimento de salários, a empresa cadastra os servidores como sócios com o único objetivo de pagamento de salários, esse tipo, (contrato social), sem qualquer participação lucrativa da empresa, isso é facilmente comprovado na lista de dos supostos sócios, todos servidores que prestam serviço, como técnicos em enfermagem, atendentes, psicólogos, auxiliares, etc., locados como sócios depois de contratados, (ou seja depois de vencida a licitação) como já relatado para recebimento de salários.
Dr. Alexandre disse ainda que a mais de seis anos não presta serviço a empresa como médico, razão pela qual a empresa não poderia tê-lo em seu quadro de funcionários, haja vista que para recebimento de salário, a lista de sócios era atualizada anualmente com a entrega de documentos pessoais e profissionais atualizados, (RG, CPF, CRM/MA, comprovante de pagamento do CRM/MA, RQE, comprovante de endereço, entre outros, sem a atualização, o salário era suspenso e o funcionário retirado da sociedade e há mais de 06 anos a atualização não ocorre, então possivelmente a lista analisada pelo procurador esteja defasada, podendo ser facilmente comprovado junto TCE-MA, de fato consultando o site oficial da receita federal na data de hoje, o nome do prefeito não consta no quadro de sócios.
lista de sócios registrados na receita, retirado do site oficial da receita federal, https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_qsa.asp
Dr. Alexandre disse ainda os funcionários assinavam uma procuração, retirando qualquer direito sobre a empresa, tendo ciência que a qualquer momento poderia ser afastado se fosse de interesse da Emserh, empresa, hospital e o próprio funcionário.
Dr. Alexandre frisou ainda que todas as medidas já foram tomadas para os devidos esclarecimentos junto ao órgão fiscalizador, que em toda sua vida profissional e pública não há nada de desabone sua conduta e ética, que em breve tudo será esclarecido, pois todos os procedimentos legais foram tomados na licitação citada e em todas as outras executadas em seu governo.
Dr. Alexandre declarou ainda que podem vasculhar a sua vida, que não encontrarão nada de errado, pois sempre conduziu sua vida dentro da legalidade, que se houver alguma falha da empresa, quanto a nomear sócios para pagamentos de salários, isto será avaliado pela justiça.
Bom, antes seguir tentarei passar como se dá este tipo de contrato de serviço adotado por empresas denominadas limitadas (LTDA), como é o caso da N. J. SERVICOS MEDICOS, chamado de contrato social, onde um sócio entra com dinheiro, e o outro entra com serviço”, consiste basicamente que um dos sócios investe para a abertura do negócio (compra de equipamentos, mobília, etc), enquanto o outro presta serviço como sócio, uma sociedade fundamentada em capital-trabalho.
Deve-se ressaltar que a mera presença formal de alguém como sócio no contrato social não elimina, por si só, a possibilidade dessa pessoa ser considerada empregada. No Direito do Trabalho prevalece o princípio da primazia da realidade, segundo o qual, a realidade do “fato concreto” prevalece sobre o que estiver disposto em contrato. Assim, ainda que o trabalhador formalmente conste como sócio da empresa, caso apresente os elementos de uma relação de emprego, será considerado empregado e não sócio. Para isso, é importante verificar, principalmente, se ele trabalha mediante subordinação, conforme já explicamos, ou possui certa autonomia.
De fato analisando na lista atualizada de sócios da empresa nota-se facilmente que se trata de servidores que prestam serviço a mesma, constando ainda um sócio – administrador por conta da forma contratual adotada pela N.J. SERVIÇOS MEDICOS, ou seja servidores contratados, denominados sócios, mas, que são funcionários, o mesmo firmado com o Dr. Alexandre, quando este prestava serviço no hospital de Presidente Dutra.
Bom, nosso blog cumpre aqui o dever de mostrar o outro lado, cabendo assim a cada leitor averiguar os fatos apontados e aguardar o desenrolar dos eventos para a verdade prevalecer, seja ela qual for.