Em 2015 a prefeitura não efetuou o pagamento da segunda parcela do 13º salário no prazo, ou seja, até 20 de dezembro, causando um enorme desgaste junto aos servidores municipais, principalmente os professores, que só receberam o benefício no mês de janeiro de 2016.
Este ano a estimativa é ainda pior, pois tudo indica que não haverá antecipação do 13º salário, fato que deixa a todos muito preocupados com o que poderá ocorrer até dezembro, haja vista quem em outubro haverão eleições municipais e depois só Deus sabe.
Entenda a lei:
No Brasil, a gratificação natalina (ou 13º salário) foi instituída pela Lei Federal nº 4.090, de 13/07/1962, regulamentada pelo Decreto nº 57.155, de 03/11/1965 e alterações posteriores.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, o décimo terceiro salário poderá ser pago em duas parcelas: a primeira deverá ser paga até dia 30 de novembro e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Se o empregador optar pelo pagamento em parcela única, ele deve ser efetuado até o quinto dia útil de dezembro.
Por ter natureza salarial, o décimo terceiro salário é protegido pela Constituição Federal , no artigo 7º, X, que estabelece como crime sua retenção dolosa, podendo o empregador ser responsabilizado por crime de apropriação indébita, e sendo o empregador o Município, enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 101/2000.
O que vem deixando os servidores públicos municipais preocupados é o fato da prefeitura não ter informado ou dado uma satisfação acerca do assunto, nada foi dito sobre isso e muitos servidores, angariaram dívidas e empréstimos confiados nesse repasse que todo ano era garantido aos servidores, 50% em junho e 50% em dezembro.
Até hoje, 27/06, dentro do prazo para a opção de quem quer receber o benefício, previsto na legislação municipal, o direito ainda não foi assegurado pelo Executivo.
Questionados sobre o assunto, servidores da prefeitura responsáveis pela folha de pagamento, informou apenas que “não há verbas e nem fundos para garantir o pagamento este mês” e possivelmente o 13º será pago a todos os servidores somente em novembro e dezembro.
A opção de receber o benefício antecipadamente é do servidor e não da prefeitura porque existe lei em vigor. Então a prefeitura seria obrigada a pagar o adiantamento do 13º salário aos servidores que fizerem essa opção até maio deste ano, o problema é que esta opção não foi colocada a disposição do servidor, a prefeitura não disponibilizou esta opção aos servidores em seus meios de comunicação ou através de uma portaria. Se mesmo assim o servidor tenha optado por receber os 50% do 13º salário este mês e até dia 30 nada tenha sido feito, este pode impetrar mandato de segurança para garantir os direitos individuais.
Isso nos remete a imaginarmos que dias difíceis virão por ai, as classes de servidores e seus respectivos sindicatos devem se organizar para futuros embates que deverão surgir até dezembro, se o pagamento de 50% do 13º foi inviável agora, imaginem o pagamento dos 100% em dezembro! e com uma eleição em outubro, pensem comigo, as perspectivas não são nada boas.