Em 21 de agosto de 2017 a vereadora Thuany Costa, propôs o Projeto de Ementa que altera a Lei nº. 243/2003 e readéqua (reduz) as alíquotas sobre o cálculo de contribuição de iluminação pública, segundo a vereadora a arrecadação é visivelmente superior ao gasto mensal com o pagamento de energia a concessionária, a vereadora justifica ainda que a a taxa de iluminação tem a finalidade de arcar com a manutenção do serviço público de iluminação, não se destina, ao aumento de ativos financeiros em “caixa” (como é o caso dos impostos).
Em 28 de gosto de 2017 a Assessoria jurídica da Câmara emitiu o Parecer nº. 04/2017, este favorável a tramitação, discussão e votação do projeto, tendo por tanto o aval do setor jurídico daquela casa para apreciação do projeto que tanto beneficiará a população.
Surpreendentemente até a presente data o projeto não foi levado a votação e alguns vereadores ainda apresentaram como justificativa que a redução de receita, atinge diretamente o orçamento do município e que seria necessário garantir que não haja perdas, como se o tributo fosse imposto, quando na realidade se trata de um tributo com finalidade específica.
Vamos entender:
Antes da edição da Emenda Constitucional nº 39/2002, que inseriu o artigo 149-A à Constituição da República Federativa do Brasil, instituindo a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, conhecida como Cosip ou Cip, vários Municípios haviam criado uma taxa de iluminação pública-TIP, para custear as despesas com a disponibilização da iluminação pública aos munícipes.
Outrossim, houve um grande descontentamento por parte dos contribuintes, pois tiveram que suportar um ônus financeiro de mais um tributo, adicionado a uma carga tributária extremamente elevada. Diante desse quadro foram interpostas diversas ações judiciais questionando a legalidade e constitucionalidade do tributo. A matéria acabou sendo submetida ao Supremo Tribunal Federal, através de diversos Recursos Extraordinários questionando a constitucionalidade da referida taxa.
O STF firmou entendimento no sentido da inconstitucionalidade material da exação, pois não teria natureza jurídica de taxa, uma vez que não seria possível individualizar o contribuinte, faltando, assim, o requisito da divisibilidade do serviço público. Esse precedente acabou sendo sumulado, através da Súmula nº 670, a qual dispõe que: “o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”.
Consequentemente, os Municípios tiveram uma perda de arrecadação, o que resultou em um endividamento ainda maior em face das concessionárias de energia elétrica. Os prefeitos pressionaram o Congresso Nacional que criaram a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
É bem verdade que a CIP seria um imposto disfarçado, uma forma utilizada para constitucionalizar a tributação do serviço de iluminação pública, face o óbice do art. 167, IV da CF/88, que veda a vinculação de receita de imposto a órgãos, fundo ou despesa.
Concluí-se que tal emenda instituiu nova subespécie de contribuição, doravante, passando a espécie tributária contribuição a congregar quatro modalidades: 1) contribuições sociais; 2) contribuições de intervenção no domínio econômico; 3) contribuições de interesse de categorias profissionais e econômicas e 4) contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
Ou seja…
Uma vereadora chegou a declarar na Tribuna da Câmara que o projeto da Vereadora Thuany era mal elaborado e por isso não teria sido levado a apreciação e votação, argumentando que Contribuição de Iluminação Pública seria imposto e não poderia ser reduzido sem uma devida compensação, evitando um prejuízo aos cofres públicos. Ora pelo visto a vereadora não analisou devidamente o projeto ou sequer buscou informações acerca dos dados fornecidos no mesmo.
Afinal, se a própria assessoria jurídica da câmara deu parecer favorável ao projeto, ou seja, deu aval para o mesmo ser votado, como a vereadora avalia que o mesmo foi mal elaborado? que este não pode ser posto em votação? No fim das contas, para que serve a assessoria jurídica daquela instituição?
O fato é que o projeto é bem elaborado sim, as taxas sugeridas pela vereadora Thuany são suficientes para arcar com as despesas alusivas ao serviço de iluminação pública, basta analisar a tabela anexada ao projeto, este ainda vem de encontro com ao anseio do povo patoense, que não suporta mais pagar por um tributo tão alto (o mais caro do país), então por que o projeto não é colocado em votação?
Simples,
Primeiro, o projeto vem da vereadora mais atuante da oposição, aliado ao fato do governo não ter engrenado, sofrer uma rejeição enorme, principalmente depois da criação do Pacote da Maldade.
Segundo, o município arrecada horrores com essas taxas superfaturadas, sendo um gerador de renda para os cofres do município, ou seja, a contribuição que seria para custear o serviço de iluminação pública hoje é uma fonte de arrecadação poderosa.
Terceiro, falta de imparcialidade dos vereadores aliados do governo, que atendem ao comando do chefe de gabinete, marido da prefeita e pseudo prefeito de São João dos Patos.
É nítido que há uma má vontade em se colocar este projeto que tanto beneficiará nosso povo em votação, é nítido que essa falta de interesse vem do governo e seus aliados, é nítido que este posicionamento prejudica a população, então cabe a população pressionar os seus representantes para que estes tomem o partido do povo e não do governo, afinal, estes deveriam legislar em benefício do povo, pois foi o povo que lhes deu a procuração para representá-lo.
O parecer jurídico da câmara favorável ao projeto, comprova isto.