“Reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível”, diz o entendimento
Nesta quarta-feira (13), o Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4), em Porto Alegre, decidiu anular uma sentença da juíza Gabriela Hardt que utilizava o método copia e cola.
Os desembargadores entenderam que a sentença escrita pela magistrada foi uma cópia exata dos argumentos da Ministério Público, e que ela não desenvolveu sua própria conclusão, o que tornou inválida sua decisão.
Segundo o desembargador Leandro Paulsen “a sentença apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos das alegações finais do Ministério Público Federal, sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode admitir”.
Outra irregularidade apontada pelos desembargadores foi o uso de um grampo telefônico de um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (que tem prerrogativa de foro).
Mesmo método usado no processo de Atibaia
Nas alegações dos advogados de defesa de Lula, Cristiano Zanin e Valeska Martins, para cancelar o veredicto de Gabriela Hardt no caso do Sítio de Atibaia, as alegações são as mesmas.
Em fevereiro deste ano, eles solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que se anexasse uma perícia do Instituto Del Picchia, comprovando que Hardt também copiou trechos da sentença de Sérgio Moro no caso do triplex do Guarujá (SP), para usá-los no caso do sítio de Atibaia.
O parecer pericial, feito por Celso Mauro Ribeiro Del Picchia, diz que existem provas de forma e de conteúdo da cópia feita por Hardt. Ele se refere a paridades de cabeçalhos e rodapés, determinações das margens, a extensão das linhas, os espaçamentos interlineares e entre parágrafos, as fontes e seus tamanhos, os títulos e trechos destacados em negrito e centralizados.
A perícia ressalta a existência de trechos repetidos e até mesmo o fato de a juíza mencionar o “apartamento”(triplex), quando estava julgando o caso do sítio.
Formalização
O argumento de Zanin é que a perícia mostra que a juíza, que substituiu Moro no julgamento da Operação Lava Jato, no momento em que ele se exonerou para assumir o Ministério da Justiça de Jair Bolsonaro, não julgou o caso e apenas formalizou uma condenação pré-estabelecida.
O julgamento deste caso de hoje, de certa maneira torna-se jurisprudência para o caso de Lula.
Com informações do Conjur