O ex-prefeito de São João dos Patos, e pré candidato as eleições de 2016, José Mário Alves de Sousa, poderá ser enquadrado na Lei complementar nº. 135, lei da ficha suja, devido a suas contas desaprovadas pelo órgão de controle externo, o que poderá torná-lo inelegível, já que tal delito é adotado pela Justiça Eleitoral como um dos critérios para impugnação de candidatura.
Vale ressaltar que há vários casos de políticos, que mesmo sendo considerado fichas sujas, conseguem se candidatar através de liminar, enquanto aguardam o julgamento junto ao TSE, que pode derrubar a decisão dos TRE’s.
Enquanto a Lei da Ficha Limpa diz que um político “ficha suja” só pode voltar a se candidatar oito anos após sua última eleição, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vem balizando uma posição diferenciada, devido a uma interpretação de prazos eleitorais.
A lei tem várias brechas que podem ser utilizadas para “limpar” o nome de José Mário e este se lançar candidato, mas, o julgamento também poderá ser desfavorável ao mesmo e ainda que consiga concorrer ao cargo de gestor e por ventura se eleger, terá que devolver a cadeira do executivo, ou seja, a liminar pode oferecer a candidatura, mas, não assegura o mandato, e será que vale a pena arriscar?