JAKSONDUARTE.COM.BR

Esclarecimento sobre RESÍDUO, AJUSTE da União para o FUNDEB e COMPLEMENTAÇÃO do piso dos professores

COMPARTILHE

Com os repasses financeiros do FUNDEB, resíduos, ajustes e complementações para os estados e municípios, criaram-se expectativas e dúvidas na comunidade escolar, principalmente nos professores, gerando algumas polêmicas, devido as ambiguidades em relação a interpretação, questionando-se se os professores teriam ou não direito a um abono (rateio), vamos tentar aqui esclarecer, do que trata esses repasses, que a prefeitura de Pastos Bons e Colinas, decidiram passar aos professores e São João dos Patos não.

a) Resíduos

Trocando em miúdos, esses resíduos representam 15% dos recursos de FUNDEB que não foram repassados à São João dos Patos em 2015. Resíduos são as partes que sobram de um determinado processo. Se é resíduo, é sobra, se é sobra e de acordo com a LDB 60% dos recursos do FUNDEB devem ser repassados aos professores em efetivo exercício da sala de aula como forma de… Complementação Salarial ou  ABONO. Os 40% restantes podem ser pagos em forma de abono para Vigias e Auxiliares de Serviços Gerais e/ou Reforma e Ampliação de Escolas.

Os valores repassados foram depositados nas contas municipais em 29 de janeiro de 2016 e ficaram disponíveis para o acesso na primeira semana do mês de fevereiro/2016, atendendo à Lei do Fundeb em vigor. Nove Estados e seus Municípios são os beneficiários desses repasses: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
 resíduo

b) Do Ajuste do FUNDEB

É de conhecimento dos gestores públicos  que anualmente a União fixa o valor anual mínimo por aluno (VMAA), sendo este o valor de referência anualmente definido de quanto deve ser investido com 01 (um) aluno do ensino fundamental urbano. E baseado nesta informação, e nas estimativas de receitas dos Estados/ Município para composição do Fundo é que a União estima quanto e quem irá receber complemento para compor seu FUNDEB.

Assim, uma vez identificado quais Estados e Municípios irão receber a complementação, durante o exercício são feitos repasses com base nas estimativas de receitas.

Contudo, ao final do exercício, mais especificamente no 1º quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, a União verifica com baseada nas receitas efetivamente arrecadadas (não mais baseada em estimativas), se os valores repassados aos entes federativos foram corretos. A esta verificação usualmente denominou-se de “Ajuste” do FUNDEB.

“Art. 6º – A complementação da União será de, no mínimo, 10% (dez por cento) do total dos recursos a que se refere o inciso II do caput do art. 6º do ADCT.

(…)

§ 2º A complementação da União a maior ou a menor em função da diferença entre a receita utilizada para o cálculo e a receita realizada do exercício de referência será ajustada no 1º (primeiro) quadrimestre do exercício imediatamente subsequente e debitada ou creditada à conta específica dos Fundos, conforme o caso.

Ou seja, será verificado se, com base nas receitas efetivamente arrecadas, houve um repasse a maior ou a menor para os Municípios. Apurado esta diferença a União deverá depositar na conta do FUNDEB (se a menor) ou receber do Município (se a maior).

Mais especificamente em relação ao exercício de 2015, a complementação do FUNDEB ocorreu a menor, tendo o ajuste – acontecido em Maio de 2016-, sido depositado na conta do FUNDEB dos Municípios.

Como regra geral, o valor do ajuste, apesar de decorrer do exercício anterior, faz parte da contabilidade financeira do exercício em que é depositado, nos termos do Manual da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, podendo o gestor utilizá-lo, da maneira que melhor lhe aprouver, com despesas ligadas à educação.

ajuste

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Lei 11.494, de 20 de junho de 2007 que regulamenta o FUNDEB, o Fundo foi criado, com garantias de que no mínimo 60% dos recursos devem ser destinados à remuneração dos profissionais do magistério (Diretor, Coordenador-pedagógico e professor). Contudo, o rateio das sobras do FUNDEB, somente é obrigatório no caso da prefeitura não aplicar 60% dos recursos do fundo no pagamento de salários dos profissionais do magistério. Os  resíduos de 2015 não há do que se falar que  pertencem ao ao exercício de 2016, pois não foram previstas  no orçamento, portanto cabe a nós lembrar a gestora que os servidores da educação são realmente os verdadeiros donos deste recurso.

https://4.bp.blogspot.com/-9sSiMYcc_VE/Vr0A01yuToI/AAAAAAAACWs/relOxNxumXE/s1600/Sem%2Bt%25C3%25ADtulo-1.jpg

COMPARTILHAR NAS REDES

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *