Já sabem da novidade? Aqueles grampos telefônicos que, ilegalmente, captaram conversas do Lula, da Dilma e do Wagner, com chamada (aparentemente, muito embora isto não importe) saída do gabinete da presidente foram todos enviados para o STF.
E daí? E daí que eu – e comigo muitos! – já havia falado que isto era o correto a se fazer. Em artigo publicado com o título “Democracia abalada: a ilegalidade de Moro no caso dos Grampos Telefônicos” pude dizer – junto com Bitencourt – que:
No áudio aparecem duas pessoas com foro privilegiado: a presidenta e um ministro. Mesmo assim o áudio poderia ser divulgado? Não. Por que não? Segundo Cezar Roberto Bitencourt, “No momento em que o telefone interceptado conecta-se com autoridade que tem foro privilegiado, o juiz não pode dar-lhe publicidade”
Isto é, com este ato o doutor Sérgio Moro confessou pela segunda vez seus erros oriundos de suas arbitrariedades e contrariedades às leis do nosso país.
Qual a primeira? A primeira foi quando ele reconheceu que houve, sim, erro no grampo que captou conversa de Dilma e Lula. Ele mesmo disse que determinou a interrupção da interceptação, por despacho de 16/03/2016, às 11:12:22 (evento 112) e que “não reparou” – uhrum, sei… – que entre a decisão de interromper o grampo e a obediência à ordem, às 13h32, novos diálogos foram colhidos (evento 133).”
Isto é: o magistrado assume que estava diante de uma prova ilícita; e se assume isto assume, tacitamente, na surdina da alma, que tornou pública para a mídia uma prova ilícita. Resumo: tem gente que diz que não houve irregularidade e, com isto, quer defender o Moro de algo que ele próprio já confessou que errou.
Qual a segunda confissão de erro? Agora, enviando as gravações para o STF. Mas não erra só o Moro, erram, também, todos aqueles que quiserem defender este ato equivocado e inconstitucional: não ter enviado para o STF.
Lenio Streck ensina:
Não poderia ter divulgado as intercepções feitas com autoridades com foro especial. Quando entra alguém no grampo com um foro que não é do juiz que determinou, cessa tudo o que musa canta e um valor mais alto se alevanta: no caso, remessa ao STF.
Vimos uma seleção de juristas tentando fazer malabarismo com a Constituição e com precedentes do STF para justificar um ato que todos sabem que é errado, mas não assumem porque neste momento é melhor atacar a Constituição do que sair da linha de frente do exército político-ideológico na luta”contra a corrupção de um partido só”. Porque para mim é disso que tudo isso se trata – com as devidas vênias.
Pois então? Pois então o doutor Sérgio Moro faz o óbvio e o correto:
Já quanto ao presente processo, como fortuitamente foram colhidos diálogos com interlocutores ocupantes de cargos com foro privilegiado, é o caso de, independentemente da situação jurídica do ex-presidente, ainda assim remeter ao egrégio Supremo Tribunal Federal para eventuais medidas cabíveis.
Quem disse esta frase acima fui eu? Não! Quem foi? Foi Sérgio Moro. Mas o que ele disse eu disse também? Sim, e não somente eu e nem uma vez só.
Resumo do carnaval:
- Moro assume que houve interceptação ilegal, pois colhida após ordem judicial para cessar. A Polícia Federal comete o crime do artigo 10 da Lei 9.296 que diz que é crime punido de 2 a 4 anos quem faz intercepção sem ordem judicial.
- Moro assume que tinha consigo prova ilegal e mesmo assim as divulga. Cometeu o crime previsto no artigo 325 do Código Penal: Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.
Numa coisa o Moro acertou, pois disse que”nem o príncipe estava acima da lei.” Verdade! Nem o Príncipe e nem magistrado algum: portanto, que ela, a lei, seja cumprida!
Publicado por Wagner Francesco no site: jusbrasil.com.br