TJMA defere liminar para intervenção estadual em Turilândia

TJMA defere liminar para intervenção estadual em Turilândia

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Por unanimidade, a Seção de Direito Público acompanhou voto do relator, estabelecendo prazo de 15 dias para o governador do Maranhão expedir decreto de intervenção, nomeando o interventor por 180 dias.

Foto horizontal do julgamento de pedido de intervenção em Turilândia no Tribunal de Justiça do Maranhão. O desembargador Gervásio dos Santos (ao centro), está usando óculos e falando ao microfone. outros dois magistrados estão sentados ao lado direito e ao lado esquerdo de Gervásio. Todos os magistrados vestem a toga preta oficial com o cordão vermelho, característica dos tribunais estaduais brasileiros. Cada assento está equipado com um laptop (da marca Dell) e microfones de haste longa, evidenciando a digitalização dos processos judiciais. Ao fundo, vê-se uma parede branca com um quadro em moldura dourada, mantendo a estética formal e sóbria do ambiente jurídico.

O Tribunal de Justiça do Maranhão deferiu, liminarmente, a representação para intervenção estadual proposta pelo Ministério Público do Estado (MPMA) no município de Turilândia, a 157 km de São Luís. O julgamento foi realizado nesta sexta-feira (23/1), em sessão extraordinária híbrida (presencial e por videoconferência) da Seção de Direito Público, na sede do TJMA.

A decisão unânime acompanhou o voto do relator, desembargador Gervásio dos Santos, que estabeleceu prazo de 15 dias para o governador do Maranhão expedir o decreto de intervenção, nomeando o interventor pelo período de 180 dias, prazo este que pode ser prorrogado, caso necessário.

Gervásio dos Santos verificou que o acervo de provas produzido no Procedimento Investigatório Criminal nº 018799-500/2023 e examinado, com minúcia, nas decisões proferidas pela desembargadora Graça Amorim em cinco processos, revela, em análise judicial inicial, indícios da existência de organização criminosa na estrutura da Administração Pública de Turilândia, desde o ano de 2021, operando como instrumento de enriquecimento ilícito de pessoas apontadas pelo MPMA.

A Operação Tântalo II, realizada em dezembro de 2025, resultou na prisão de 21 pessoas. A desembargadora Graça Amorim, da 3ª Câmara Criminal do TJMA, manteve a prisão do prefeito de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido como Paulo Curió, e de outras pessoas apontadas como acusadas de desviar mais de R$ 56 milhões dos cofres públicos. Já os 11 vereadores do município permanecem em prisão domiciliar. O município tinha 31.638 habitantes, de acordo com o Censo 2022, com estimativa atual de 32 mil habitantes.

Os indícios apontam constituição e utilização de empresas de fachada, suposta manipulação de procedimentos licitatórios, simulação de execução contratual, distribuição dos valores, lavagem de dinheiro, entre outros delitos.

O desembargador verificou a presença concomitante do “fumus boni iuris” (fumaça do bom direito – plausibilidade do direito invocado, evidenciada pela probabilidade de acolhimento da pretensão no julgamento de mérito) e do “periculum in mora” (perigo na demora – risco de dano grave e atual decorrente da demora na tutela definitiva, capaz de torná-la inútil ou ineficaz).

Em relação ao periculum in mora (perigo na demora), acrescentou que “a inviabilidade da solução transitória pertinente ao gestor interino, como visto, reside no fato de que o Presidente da Casa Legislativa também está em prisão domiciliar, porquanto alcançado pelas mesmas irregularidades que fundamentaram as medidas cautelares decretadas no curso da investigação”, dentre outras colocações.

ORIGEM

As apurações tiveram origem em irregularidades apontadas na contratação da empresa Posto Turi, que teria celebrado 58 contratos com o município para fornecimento de combustível, recebendo, no período, R$ 17.214.460,51 dos cofres públicos. Relatório de Análise Técnica produzido pelo Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro do Ministério Público do Maranhão aponta que o montante corresponderia a volume de consumo incompatível com as necessidades da frota municipal, composta por apenas dez veículos. O cálculo realizado indicou que, para atingir a quantidade contratada, cada automóvel precisaria percorrer aproximadamente 791 km por dia, distância equivalente ao trajeto entre Turilândia, no Maranhão, e Jericoacoara, no Ceará.

Além do Posto Turi, são mencionadas como participantes do núcleo empresarial as pessoas jurídicas SP Freitas Júnior Ltda, AB Ferreira Ltda, WS Canindé, Luminer e Serviços Ltda e Agromais Pecuária, as quais, somadas, teriam recebido valores superiores a R$ 43 milhões, entre 2021 e 2024.

O relator destacou que o Poder Judiciário maranhense, anteriormente, autorizou medidas cautelares menos graves para preservar a normalidade cívica. Todavia, as providências revelaram-se materialmente insuficientes, uma vez que as pessoas investigadas teriam buscado se reorganizar, mediante a criação de novas pessoas jurídicas para a continuidade dos atos ilícitos e adoção de expedientes destinados a contornar as ordens judiciais.

Segundo o relator, a persistência das práticas delitivas pelas mesmas pessoas resultou na decretação das prisões preventivas e no afastamento cautelar do prefeito José Paulo Dantas Silva Neto e da vice-prefeita Tânya Karla Cardoso Mendes Mendonça, decisão fundamentada, entre outros aspectos, na capacidade de influência política, no acesso privilegiado a informações administrativas e no risco concreto de interferência na instrução criminal.

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