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DEBATE: Novo FUNDEB – É Possível ser maior, mais justo e mais eficiente

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Com um novo Fundeb temos a oportunidade de deixar um legado enorme para todas as crianças e jovens do País. Para isso, é fundamental assegurarmos que o fundo atual, que expira logo menos, em dezembro de 2020, seja substituído por um mecanismo ainda melhor.

O novo modelo do fundeb deve ser aperfeiçoado, de forma a garantir a todas as redes de ensino um patamar mínimo de investimento – necessário para conciliar excelência (mais aprendizagem) com equidade (dando mais recursos a quem tem mais necessidade).

O Fundeb é a principal fonte de financiamento da educação básica e corresponde a 63% do financiamento de toda educação básica do País. O fundo é composto por uma cesta de recursos de estados e municípios, que inclui impostos e transferências recebidas.

Desde 2010, a União entra com 10% do valor do fundo, dinheiro que é destinado aos estados que não alcançam um valor mínimo por aluno. Neste ano, essa participação representou R$ 14,3 bilhões.

Mais dinheiro da União
Um dos pontos centrais da minuta apresentada é a ampliação da participação da União no Fundeb, dos 10% atuais para 15% em 2021, com acréscimos anuais de 2,5 pontos percentuais até chegar a 40% em 2031.

O impacto orçamentário total seria de R$ 279,8 bilhões ao longo dos destes anos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Conversa com o Senado
“A nossa tentativa é de construir um texto olhando para a realidade, mas entendendo a perspectiva que temos da educação pública, que tem enormes desafios”, disse Professora Dorinha, que agora vai esperar as sugestões de deputados, antes de apresentar o relatório.

Ela disse que o substitutivo está sendo construído em negociações com o senador Flávio Arns (Rede-PR), relator de duas propostas do Senado que também tratam do Fundeb (PECs 33/19 e 65/19).

Principais pontos

  • Pelo menos 70% dos recursos do Fundeb, em cada estado, serão destinados ao pagamento de professores da educação básica em efetivo exercício. Atualmente, o fundo prevê 60% para remuneração dos profissionais do magistério;
  • Os recursos para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e salário-educação (tributo federal transferido para os municípios) não poderão ser usados para pagar aposentadorias e pensões;
  • A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios terão que aplicar na educação pública, no mínimo, 75% dos royalties da exploração mineral, incluídas as de petróleo e gás natural;
  • Para evitar desmonte do Fundeb, que está baseado em vinculação de impostos, em caso de reforma tributária os recursos para educação não poderão ser reduzidos;
  • Para aumentar os recursos das redes de educação pública mais vulneráveis, a distribuição da complementação da União deverá considerar o nível socioeconômico dos educandos;
  • Não poderá haver supressão ou diminuição de direitos a prestações sociais educacionais;
  • Para facilitar o acompanhamento dos recursos gastos com educação, os estados, o Distrito Federal e os municípios disponibilizarão todas as suas informações contábeis, orçamentárias e fiscais, conforme um modelo a ser definido pelo governo federal. Quem não cumprir a regra não poderá receber transferências voluntárias ou contratar operações de crédito;
  • Lei disporá sobre a fórmula de cálculo do custo aluno qualidade, considerando variedade e quantidade mínimas de insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem.
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